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A recente notícia sobre a herança milionária do empresário indiano Ratan Tata, estimada em R$ 673,5 milhões, reacendeu o debate sobre heranças destinadas a animais de estimação. 

O empresário que não era casado e não teve filhos, deixou parte de seus bens para seu cachorro Goa, designando funcionários para cuidar do animal conforme suas instruções.

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No Brasil, a legislação não permite que animais sejam beneficiários diretos de heranças. O advogado Alexandre Dalla Bernardina explica: 

“O nosso ordenamento jurídico não reconhece os animais como dotados de personalidade jurídica, mas como semoventes incapazes de adquirir direitos patrimoniais como a herança. Por isso, um testamento que destine bens diretamente a um animal será inválido nesse ponto”.

Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal
Advogado Alexandre Dalla Bernardina

Por outro lado, há caminhos legais para garantir o bem-estar de pets após a morte do tutor. Sandro Câmara, advogado especialista em Direito Público, esclarece: 

“O tutor pode, por exemplo, definir o valor necessário para o bem-estar do pet, considerando custos com alimentação, saúde e outros cuidados. Esse valor pode ser deixado sob a responsabilidade de um herdeiro, com a condição de que ele cuide do animal”.

Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal
Sandro Câmara, advogado especialista em Direito Público

Essa alternativa, chamada de testamento com encargo, permite que os herdeiros aceitem as obrigações estipuladas para receber os bens. 

“Caso o herdeiro entenda que o cumprimento das obrigações é muito oneroso, ele pode renunciar expressamente à herança”, acrescenta Alexandre.

Além disso, os tutores podem especificar em testamento detalhes como alimentação, tratamento médico e até hospedagem para o animal. 

Para garantir que as exigências sejam cumpridas, é possível nomear um administrador ou agente fiscalizador da herança.

Embora atualmente não exista uma legislação que permita incluir animais como beneficiários diretos em testamentos, iniciativas como o Projeto de Lei 1.434/2022 buscam ampliar a proteção aos pets, reconhecendo-os como membros da família em vez de bens. O projeto, no entanto, ainda não foi aprovado.

Carlos Raul Rodrigues, estagiário do Folha Vitória
Raul Rodrigues

Repórter

Jornalista em formação pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), atuou como estagiário no Jornal Folha Vitória entre 2023 e 2025.

Jornalista em formação pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), atuou como estagiário no Jornal Folha Vitória entre 2023 e 2025.