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Eliminar direito de culto toca diretamente na garantia constitucional, diz Kassio

Eliminar direito de culto toca diretamente na garantia constitucional, diz Kassio Eliminar direito de culto toca diretamente na garantia constitucional, diz Kassio Eliminar direito de culto toca diretamente na garantia constitucional, diz Kassio Eliminar direito de culto toca diretamente na garantia constitucional, diz Kassio

Ao autorizar a realização de celebrações religiosas em todo o País mesmo no pior momento da pandemia de covid-19, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques alegou que a eliminação do direito de cultos toca diretamente na “garantia constitucional”.

A decisão do ministro foi tomada em ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que alega que a suspensão dos cultos e missas viola o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal.

A Anajure questionou decretos de Estados e prefeituras de todo o País que suspenderam a realização de atividades religiosas.

Kassio determinou que sejam aplicados protocolos sanitários nos espaços religiosos, limitando a presença em cultos e missas a 25% da capacidade do público.

Em uma decisão de 16 páginas, Kasio ainda apontou que diversas atividades essenciais continuam durante a pandemia, como o transporte coletivo. “É importante reconhecer que o transporte coletivo tem sido considerado essencial, a exemplo de mercados e farmácias – que, de fato, o são. Tais atividades podem efetivamente gerar reuniões de pessoas em ambientes ainda menores e sujeitos a um menor grau de controle do que nas igrejas”, observou.

O magistrado destacou um parecer do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, a favor da abertura de templos e igrejas, “desde que respeitados os protocolos sanitários para evitar a disseminação da covid-19”.

Esse parecer foi enviado em outra ação, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, em que o PSD contesta decreto do governo de São Paulo que vetou atividades religiosas coletivas presenciais durante as fases mais restritivas do plano de combate ao coronavírus. Na prática, Kassio se antecipou a Gilmar.

“A lei, decreto ou qualquer estatuto que, a pretexto de poder de polícia sanitária, elimina o direito de realizar cultos (presenciais ou não), toca diretamente no disposto na garantia constitucional”, escreveu Kassio, ao destacar que a Constituição assegura o livre exercício dos cultos religiosos.

Em São Paulo, o decreto que vetou atividades religiosas coletivas foi editado após recomendação do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo.

Membros do gabinete de crise da covid-19 instituído no Ministério Público paulista consideraram a medida “imprescindível” em razão do aumento do número diário de pessoas infectadas, de internações e de mortes por covid-19.