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Em SP, pichador terá prazo de 72 horas para restaurar fachada danificada

Em SP, pichador terá prazo de 72 horas para restaurar fachada danificada Em SP, pichador terá prazo de 72 horas para restaurar fachada danificada Em SP, pichador terá prazo de 72 horas para restaurar fachada danificada Em SP, pichador terá prazo de 72 horas para restaurar fachada danificada

São Paulo – A Prefeitura de São Paulo informou neste domingo, 5, que o pichador que assinar o Termo de Compromisso de Reparação de Paisagem Urbana, terá prazo de 72 horas para restaurar a fachada danificada e não pagar multa que pode chegar a R$ 10 mil, dependendo da infração cometida. O prazo é menor do que o previsto no decreto municipal, regulamentado no sábado, 4. Segundo o texto, o pichador teria um prazo variável de até seis meses para reparar o dano, mas a Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais poderia expedir normas complementares.

A respeito da regulamentação da Lei Cidade Linda, a Prefeitura de São Paulo esclarece que “o Secretário de Prefeituras Regionais, Bruno Covas, determinou que, se em lugar de pagar multa, o pichador assinar o termo de compromisso para recuperar a paisagem urbana, o prazo para o cumprimento será de 72 horas. Esse prazo não guarda relação com o do vencimento da multa”.

O pichador poderá assinar o termo de compromisso na delegacia mas, caso não queira assinar na hora, receberá a multa em casa. Mesmo assim, até o dia do vencimento da multa o infrator ainda poderá assinar o termo e ter o prazo de 72 horas para corrigir a fachada pichada.

Punição

No sábado, a suplente de vereador e estudante de Direito Maira Machado Frota Pinheiro (PT), de 26 anos, foi a primeira pessoa penalizada após a regulamentação da lei antipichação. Ela foi detida pela Guarda Civil Metropolitana (GCM) enquanto pichava um muro na região central de São Paulo. A jovem deixou o 8º Distrito Policial (Brás) após assinar o Termo Circunstanciado de Ocorrência. Ela irá responder à Justiça sobre a infração cometida.