Geral

Empresas de ônibus que circulam em Cachoeiro tem prazo para cumprir medida contra assédio em coletivos

A lei considera como assédio o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal ou física, que venha a perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou criar um ambiente intimidatório ou humilhante

Empresas de ônibus que circulam em Cachoeiro tem prazo para cumprir medida contra assédio em coletivos Empresas de ônibus que circulam em Cachoeiro tem prazo para cumprir medida contra assédio em coletivos Empresas de ônibus que circulam em Cachoeiro tem prazo para cumprir medida contra assédio em coletivos Empresas de ônibus que circulam em Cachoeiro tem prazo para cumprir medida contra assédio em coletivos
Foto: Pixabay

As empresas de ônibus que circulam em Cachoeiro agora têm um prazo de 90 dias, que começou a ser contado a partir de último dia 18, para se adequarem ao Programa de Prevenção ao Assédio nos Transportes. 

Até o fim do prazo, as empresas devem afixar, no interior dos veículos, estações e terminais, cartazes que incentivem a denúncia e informem, de maneira clara, como a vítima deve proceder para dar andamento à investigação e facilitar a identificação do agressor.

Os cartazes devem conter números de telefones para denúncia e mensagens lembrando as vítimas de que devem tentar guardar informações para a identificação do agressor, tais como horário, linha do ônibus, roupas e características físicas. Quem não se adequar às novas regras, podem sofrer advertência e multa de 100 UFCI (Unidade Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim), equivalentes hoje a R$ 1.882, que será dobrada em caso de reincidência.

A lei considera como assédio o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal ou física, que venha a perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou criar um ambiente intimidatório ou humilhante.