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Empresas de ônibus terão de informar sobre seguro facultativo

Empresas de ônibus terão de informar sobre seguro facultativo Empresas de ônibus terão de informar sobre seguro facultativo Empresas de ônibus terão de informar sobre seguro facultativo Empresas de ônibus terão de informar sobre seguro facultativo

A aquisição de seguro de acidentes pessoais nas compras de passagens em viagens intermunicipais não é obrigatória ao consumidor, tendo este o direito de ser informado, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Após reunião realizada entre o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio de Defesa dos Direito do Consumidor (CADC), o Departamento de Estradas de Rodagem do Espírito Santo (DER-ES), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Setpes), as empresas que oferecem transporte de passageiros terão 60 dias, a partir de 08 de abril, para se adequarem quanto à cobrança do seguro facultativo nas passagens rodoviárias.

A medida se deu devido a notícias de consumidores informando que não foram esclarecidos, no momento da compra de passagens intermunicipal, sobre a opção de contratar, ou não, o seguro de acidentes pessoais, vendido juntamente com a passagem. A falta de informação foi constatada pelo PROCON-ES e pelo DER/ES, tendo este último órgão, também, constatado problemas na cobrança do seguro, referente a arredondamento no valor, causando prejuízo do consumidor.

Assim, as empresas terão que afixar de cartazes, nos locais de venda de passagens, esclarecendo ao consumidor que o seguro coletivo de acidentes pessoais não é obrigatório; realizar treinamento dos funcionários referente ao assunto; discriminar, na passagem, o valor destacado do seguro; e, caso haja a possibilidade de venda de passagens pela “internet”, fazer a previsão do valor da passagem e do seguro, separadamente. O MPES solicitou que fosse divulgada em Assembleia no SETPES, ocorrida no último dia 08, a necessidade da adequação quanto aos referidos itens. Após deliberação das empresas, ficou acertado o prazo de 60 dias para que promovam os ajustes necessários.

O DER-ES, após a finalização do prazo, irá realizar fiscalizações de caráter geral e, constatado descumprimento, informará ao MPES que procederá à assinatura de TAC’s com as empresas que não cumpriram o ajustado na Assembleia no Setpes.