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Empresas não têm obrigação de liberar funcionário para assistir jogo, diz advogado

O advogado trabalhista Cassio Drummond disse também que funcionários que forem liberados para sair na hora dos jogos e que não retornarem ao trabalho podem ser punidos

Empresas não têm obrigação de liberar funcionário para assistir jogo, diz advogado Empresas não têm obrigação de liberar funcionário para assistir jogo, diz advogado Empresas não têm obrigação de liberar funcionário para assistir jogo, diz advogado Empresas não têm obrigação de liberar funcionário para assistir jogo, diz advogado
Essa “fugidinha” sem avisar ao empregador pode gerar punição  Foto: TV Vitória

As empresas não têm obrigação de liberar os funcionários para acompanhar os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo. É isso o que afirmou o advogado trabalhista Cassio Drummond, durante entrevista ao programa Fala Manhã, da TV Vitória/Record, desta quinta-feira (12).

“A empresa não é obrigada a liberar, embora haja previsão na lei geral da Copa para que o governo brasileiro decretasse feriado nos dias de jogo do Brasil. Como isso não aconteceu, ficou a critério das empresas decidirem.” 

Os funcionários que forem liberados somente na hora dos jogos e depois não retornarem ao serviço poderão ser punidos. “Trabalhador tradicional vende horas para o empregador e esse empregador acaba se tornando dono daquelas horas de trabalho. Então essa ‘fugidinha’ sem avisar ao empregador pode gerar punição, como, por exemplo, advertência, suspensão e o corte do salário”, declarou.