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Entenda os direitos da mulher que teve vídeo viralizado por se recusar a ceder janela de avião a criança

Vídeo de discussão em avião reacende debate sobre os direitos dos passageiros e os limites da exposição digital; especialistas explicam implicações legais

Foto: Reprodução

Um vídeo que ganhou grande repercussão nas redes sociais nesta quarta-feira (4) mostra o momento em que uma mãe discute com outra passageira que se recusou a trocar de lugar no avião. 

O motivo? A mãe alegava que o filho de três anos, com medo, se sentiria mais confortável sentado ao lado da janela. 

A gravação, que rapidamente viralizou, trouxe à tona questões sobre direitos dos consumidores, regras de transporte aéreo e os limites legais para uso de imagens de terceiros.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE TROCA DE ASSENTOS?

Especialistas explicam que a legislação vigente não obriga passageiros a trocar de assento sem consentimento. A Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que regula o transporte aéreo no Brasil, estabelece que o direito ao lugar comprado é do passageiro titular, salvo em situações que envolvam riscos à segurança da aeronave ou dos passageiros.

“O caso relatado nas redes sociais sugere que a passageira comprou um assento preferencial junto à janela. Nesse contexto, não existe nenhuma determinação legal que imponha a troca contra sua vontade. A mudança seria uma questão de cortesia, e não de obrigação legal”, esclarece Marcial Sá, mestre em Direito Aeronáutico e advogado especialista no tema.

Foto: Pixabay

O CONTRATO DE COMPRA DE ASSENTO DIFERENCIADO

O especialista também aponta que, em casos como este, além da legislação da ANAC, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil podem ser aplicados. Isso porque, ao adquirir um assento diferenciado, o passageiro estabelece um contrato que precisa ser respeitado. Qualquer alteração sem o consentimento do cliente pode configurar descumprimento contratual.

“A compra de assentos preferenciais, como os próximos à janela, implica um direito exclusivo daquele consumidor. Qualquer imposição para que esse direito seja cedido deve estar respaldada por fundamentos legais claros, o que não foi o caso aqui”, ressalta Marcial.

CONSEQUÊNCIAS DA EXPOSIÇÃO PÚBLICA DA PASSAGEIRA

O episódio tomou proporções ainda mais delicadas porque a mãe do menino gravou e publicou imagens da passageira que se recusou a ceder o assento. Segundo especialistas, essa ação pode gerar implicações legais significativas para a responsável pela gravação.

“A mãe poderá responder criminal e civilmente pela exposição não autorizada da imagem de outra pessoa. Esse tipo de ação é passível de punição com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Código Civil e no Código Penal”, alerta Marcial Sá. 

A LGPD, por exemplo, estabelece que dados pessoais — incluindo imagens — só podem ser utilizados com consentimento explícito.

Além das possíveis penalizações legais, a exposição indevida pode causar prejuízos emocionais e sociais para a pessoa exposta. Alexander Coelho, especialista em Direito Digital, reforça que a viralização de vídeos envolvendo indivíduos em situações privadas ou de conflito pode gerar consequências graves. 

“A passageira exposta pode enfrentar danos à imagem, assédio virtual, e até mesmo perseguição. Além disso, a viralização pode induzir julgamentos negativos sobre sua conduta, exacerbando os danos psicológicos e sociais”, explica.

Foto: Reprodução

E QUANTO À COMPANHIA AÉREA?

Apesar de o incidente ter ocorrido dentro de uma aeronave, os especialistas apontam que a companhia aérea dificilmente será responsabilizada pelo ocorrido. Isso porque a empresa não contribuiu diretamente para a situação e tampouco promoveu a exposição digital da passageira. Nesse contexto, a responsabilidade recai exclusivamente sobre a autora do vídeo.

“A companhia aérea não deu causa ao fato, e por isso não deve ser responsabilizada civil ou criminalmente. Sua atuação, nesse caso, limita-se a garantir a segurança e a ordem durante o voo, sem envolvimento em disputas interpessoais entre passageiros”, afirma Marcial Sá.

O QUE PODE ACONTECER COM A MÃE QUE GRAVOU O VÍDEO?

Caso seja acionada judicialmente pela passageira, a mãe da criança poderá enfrentar processos nas esferas cível e penal. 

Na esfera cível, ela pode ser condenada a pagar indenizações por danos morais, considerando os prejuízos causados à imagem e à privacidade da passageira. Já na esfera penal, a gravação e a divulgação não autorizada podem ser enquadradas como crimes de difamação ou injúria, dependendo das circunstâncias e da interpretação judicial.

Além disso, a LGPD prevê multas e sanções para o uso indevido de dados pessoais, incluindo imagens. 

“O simples ato de publicar um vídeo sem autorização pode configurar uma violação à privacidade, sujeitando o responsável a sanções severas”, destaca Alexander Coelho.

Laísa Menezes, repórter do Folha Vitória
Laísa Menezes

Repórter

Formada em Comunicação Social pela Universidade Federal de Viçosa, pós-graduanda em Branding pela Universidade Castelo Branco, Alumni do Susi Leaders (Ed. 2023). Atua no Folha Vitória desde maio de 2024.

Formada em Comunicação Social pela Universidade Federal de Viçosa, pós-graduanda em Branding pela Universidade Castelo Branco, Alumni do Susi Leaders (Ed. 2023). Atua no Folha Vitória desde maio de 2024.