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Estudante bolsista cobrado por faculdade deve ser indenizado no ES

Aluno contava com bolsa integral e instituição continuava a cobrá-lo por mensalidades. Juiz fixou a indenização em R$ 10 mil

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Foto: StockSnap/Pixabay

Um estudante bolsista de uma faculdade de João Neiva, região Noroeste do Espírito Santo, deve receber indenização de R$ 10 mil em danos morais por conta de cobranças indevidas de mensalidades por parte da instituição de ensino. 

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As cobranças, que iam de e-mails a ligações telefônicas, foram recebidas com estranheza, uma vez que o aluno ingressou com bolsa de 100% na universidade. 72,38% por meio de programa do governo estadual, e outros 27,62% por parte da própria instituição. 

O aluno bem que tentou resolver o problema extrajudicialmente, mas não teve jeito, precisou parar na Justiça. 

O juiz responsável pelo caso confirmou a versão do estudante de que tinha bolsa integral e que as cobranças eram indevidas.

A universidade tentou argumentar que o valor cobrado era de R$ 75,94, mas em consulta ao órgão de proteção ao crédito, em que o nome do estudante estava registrado, o magistrado constatou que a instituição pedia R$ 1644,90. 

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Com isso, a dívida de R$ 1644 foi extinta e o estudante ainda deve receber R$ 10 mil por todo o desgaste e constrangimento que passou. 

Laís Magesky, editora de distribuição de redes sociais
Laís Magesky

Editora de Distribuição de Conteúdo

Formada em Jornalismo pela Faesa, atua como editora de distribuição de conteúdo e é responsável pelas redes sociais do Folha Vitória, conectando informação de qualidade ao público por meio das plataformas digitais.

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