Geral

Exigência de imunização pode parar na Justiça

Exigência de imunização pode parar na Justiça Exigência de imunização pode parar na Justiça Exigência de imunização pode parar na Justiça Exigência de imunização pode parar na Justiça

A obrigatoriedade da vacina contra a covid-19 no Brasil pode ser mais um caso da pandemia levado à Justiça se persistirem as divergências entre governos federal e estaduais. Especialistas ouvidas pelo Estadão avaliam que é provável que a discussão, ainda incerta, siga os mesmos caminhos do debate sobre isolamento social e quarentena, que envolveu até o Supremo Tribunal Federal (STF).

Mesmo sem a certeza sobre quando uma vacina estará disponível, a controvérsia foi antecipada por declarações do presidente Jair Bolsonaro e do Ministério da Saúde, contrários à imunização compulsória, e de outro lado, do governador João Doria (PSDB), que se diz favorável. Doria disse, ainda, que seu governo poderá adotar “medidas legais se houver alguma contrariedade nesse sentido”.

A advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em direito médico, analisa o cenário com base na Lei 13.979, de fevereiro deste ano, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à covid. No artigo 3º, ela define a possibilidade de as autoridades adotarem a realização compulsória de “vacinação e outras medidas profiláticas”. A lei foi sancionada pelo próprio Bolsonaro, mas ele afirma que isso não significa impor a vacinação.

“Não teria discussão (sobre vacinação), se o STF não tivesse decidido que Estados e municípios têm autonomia para lidar com a covid-19. Quando o Supremo dá essa decisão, confere a prefeitos e governadores a liberdade quase absoluta”, diz a especialista.

Professora da FGV Direito Rio, Flavia Bahia concorda que há uma tendência à judicialização do problema. “Acho que teremos, mais uma vez no País, essa judicialização. Mas diferentemente do que aconteceu em outros assuntos – comércio, abertura e fechamento -, talvez a decisão do Supremo seja mais uniforme.”

Mérces lembra que os movimentos antivacina levantam ainda mais dúvidas nas pessoas. “Estamos diante de uma doença altamente contagiosa e a população fica exposta ao risco”, afirma. “Não temos uma condução única. A vacina (em geral) é programa nacional. Quando essa coordenação pode ser modificada, pode desestabilizar o programa.” Flávia menciona artigos da Constituição (196), o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 14), entre outros, conduzindo à ideia de vacinar. “Temos uma obrigação legal de vacinar, mas isso não quer dizer que a pessoa que escolher não vacinar será procurada em casa. Entendo que, como proposta de política pública, a vacinação precisa ser obrigatória para que a gente possa combater em larga escala esse vírus”, diz a professora Flávia.

Por ser uma questão de saúde pública, tanto ela quanto Mérces avaliam que o interesse coletivo deveria prevalecer sobre o individual.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.