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Gilmar Mendes será relator de ação contra decreto que extinguiu resera

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Brasília – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado nesta quarta-feira, 30, para ser o relator de um mandado de segurança impetrado pelo PSOL contra decreto do presidente Michel Temer que extinguiu a Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca), localizada nos Estados do Pará e do Amapá.

O PSOL alega que a extinção da reserva invade a competência legislativa do Congresso Nacional e tem um simbolismo muito grande, “porque demonstra de forma inequívoca que o governo federal está dando atenção à atividade econômica da mineração”.

Em meio à polêmica sobre a reserva, o governo editou um novo decreto, que mantém a extinção da reserva, mas entre os poucos pontos alterados prevê a criação de um Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca interministerial.

Contestado pelo PSOL, o novo decreto tem como objetivo regulamentar a exploração mineral “apenas na área onde não haja sobreposição com unidades de conservação, terras indígenas e faixa de fronteira”, de acordo com o governo.

“Evidentemente que o decreto ‘sub judice’ é um plano malfeito, sem planejamento, estudos, metas, objetos, entre outras medidas necessárias, sequer visando o desenvolvimento regional, pois tem caráter entreguista e de desesperada sina de arrecadar recursos”, sustenta o PSOL.

O partido alega também que com a extinção da reserva, “há clara pressão e invasão sobre terras indígenas existentes naquela região para lavra de minério nessas terras indígenas, sem que o Congresso Nacional tenha dado tal autorização”.

Segundo o PSOL, o novo decreto de Temer exclui a deliberação do Congresso Nacional sobre a aprovação de concessões de terras públicas destinadas às mineradoras. “Há, novamente, violação, clara e inequívoca, de direito do Impetrante (Deputado Federal) de deliberar sobre a concessão de terras da União”, argumenta o partido.

Para o PSOL, a administração pública até pode criar unidades de conservação por decreto, “mas não pode extingui-la por tal instrumento normativo, restando ao Congresso Nacional, por meio do processo legislativo e de participação democrática, discutir e avaliar a conveniência, utilidade e constitucionalidade da extinção ou redução dos limites de uma unidade de conservação”.