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Governo define período de defeso adicional para pescadores atingidos por óleo

Governo define período de defeso adicional para pescadores atingidos por óleo Governo define período de defeso adicional para pescadores atingidos por óleo Governo define período de defeso adicional para pescadores atingidos por óleo Governo define período de defeso adicional para pescadores atingidos por óleo

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou nesta terça-feira, 29, instrução normativa que estabelece períodos de defeso adicionais para o ano de 2019, “em decorrência da grave situação ambiental resultante de provável contaminação química por derramamento de óleo no litoral da Região Nordeste”.

O período adicional de proibição à atividade pesqueira será de 1º a 30 de novembro na área compreendida entre a divisa dos Estados de Pernambuco e Alagoas e a divisa dos municípios de Mata de São João e Camaçari, no Estado da Bahia, e abrange as espécies lagostas vermelha (Panulirus argus) e verde (P. Laevicauda) e camarões rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), branco (Litopenaeus schmitti) e sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri).

Para camarões rosa, branco e sete barbas da área entre a divisa dos municípios de Mata de São João e Camaçari, no Estado da Bahia, e a divisa dos Estados da Bahia e Espírito Santo, a restrição será por um prazo maior, de 1º de novembro a 31 de dezembro.

Com a ampliação do período de defeso, pescadores atingidos pelo desastre ambiental poderão receber até duas parcelas extras do seguro defeso. O Decreto 10.080/2019, publicado na última sexta-feira, 25, permitiu ao Ministério da Agricultura prolongar esse período quando houver “grave contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos”. Segundo a pasta, estão aptos a receber o benefício adicional cerca de 60 mil pescadores artesanais das áreas atingidas pelo óleo, mapeadas pelo Ibama.

A IN do Ministério da Agricultura está publicada no Diário Oficial da União (DOU).