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Governo regulamenta regras de retransmissão de 'A Voz do Brasil'

O programa anuncia as ações dos três Poderes. As informações vão ao ar de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados

Governo regulamenta regras de retransmissão de ‘A Voz do Brasil’ Governo regulamenta regras de retransmissão de ‘A Voz do Brasil’ Governo regulamenta regras de retransmissão de ‘A Voz do Brasil’ Governo regulamenta regras de retransmissão de ‘A Voz do Brasil’
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O governo federal regulamentou as regras para a retransmissão obrigatória do programa A Voz do Brasil. O decreto, publicado nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União, autoriza as rádios a adequar sua grade de programação e retransmitir o noticiário oficial entre 19h e 21h.

O programa anuncia as ações dos três Poderes. As informações vão ao ar de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados. O material referente ao Executivo é produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Em 2018, foi sancionada a lei que flexibilizou o horário do programa, que até então era transmitido pelas emissoras, obrigatoriamente, das 19h às 20h.

O texto determina que as emissoras de rádio informem aos ouvintes, às 19h, o horário em que vão transmitir A Voz do Brasil. Apenas as rádios educativas devem manter o início da transmissão às 19h, com exceção daquelas vinculadas a casas legislativas, que podem transmitir o programa até as 22h nos dias em que há sessão deliberativa.

As demais emissoras de rádio poderão escolher entre 19h e 21h para início da transmissão do programa. “Com isso, permite-se uma melhor programação das rádios, que poderão adequar suas atividades com notícias locais de grande utilidade à população, sem contudo deixar de apresentar informações importantes acerca dos acontecimentos políticos, judiciais e legislativos do país”, informou o Ministério das Comunicações, em nota.

O decreto também regulamenta os casos de dispensa e flexibilização da obrigação de retransmitir o programa. Essa avaliação será feita pelo Ministério das Comunicações em casos excepcionais, observado o interesse público e por tempo determinado. Nenhuma emissora poderá deixar de veicular o programa fora das datas de dispensa estabelecidas ou sem autorização expressa do ministério.

A pasta ainda colherá, por meio de consulta pública anual, sugestões para a elaboração do calendário de datas, de eventos de grande repercussão nacional ou regional, em que a retransmissão de A Voz do Brasil poderá ser flexibilizada ou dispensada. Os eventos poderão ser de cunho cultural, social, religioso, desportivo, educativo, noticioso ou jornalístico.

Entes políticos e entidades representativas do setor de radiodifusão também poderão requerer, com antecedência mínima de dez dias, a inclusão de outros casos excepcionais de flexibilização ou de dispensa de retransmissão do programa.

Programa de rádio mais antigo do país, A Voz do Brasil completou 85 anos no mês passado. Começou a ser transmitido em 1935, na época do Estado Novo, da Era Vargas e, inicialmente, chamava Programa Nacional. Em 1938, a veiculação passou a ser obrigatória nas rádios, com o horário fixo das 19h às 20h, e o nome mudou para A Hora do Brasil.

O nome A Voz do Brasil foi adotado a partir de 1971. Ao longo dos anos, o programa passou por reformulações. Em 1998, por exemplo, foi incluída uma voz feminina na locução. Em 1995, A Voz do Brasil entrou para o Guinness Book como o programa de rádio mais antigo do país.

FONTE: Agência Brasil