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Governo restringe acesso de estrangeiros pela fronteira terrestre com Uruguai

Governo restringe acesso de estrangeiros pela fronteira terrestre com Uruguai Governo restringe acesso de estrangeiros pela fronteira terrestre com Uruguai Governo restringe acesso de estrangeiros pela fronteira terrestre com Uruguai Governo restringe acesso de estrangeiros pela fronteira terrestre com Uruguai

O governo restringiu por 30 dias o ingresso de estrangeiros vindos de oito países que quiserem ingressar no País pelas fronteiras terrestres com o Uruguai. Segundo Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada em edição extra do Diário Oficial que circula nesta quinta-feira, a restrição é válida para estrangeiros vindos da Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana, Paraguai, Peru e Suriname.

No dia 19 de março, o governo já tinha fechado as fronteiras para estrangeiros desses mesmos países por 15 dias atendendo recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Agora, no entanto, a medida deixa claro que a restrição é para a entrada desses estrangeiros pelas fronteiras terrestres com o Uruguai.

“A restrição de que trata esta Portaria decorre de recomendação técnica e

fundamentada da Anvisa por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2″, diz a portaria.

A restrição não se aplica ao brasileiro, nato ou naturalizado; ao imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro; ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e ao estrangeiro que for cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório.

A exceção é para os casos em que o estrangeiro estiver em um dos países de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência. Nesse caso, poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.

A restrição também não impede o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, a execução de ações humanitárias transfronteiriças, o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre.

O descumprimento das medidas implicará em a responsabilização civil, administrativa e penal do agente infrator; e a deportação imediata do agente infrator e a inabilitação de pedido de refúgio.