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Homem acusado de roubar casal de gansos em fazenda de Colatina deve ser indenizado

O morador de Baixo Guandu sofreu ainda a acusação de ter furtado um casal de patos e vários peixes da propriedade

Homem acusado de roubar casal de gansos em fazenda de Colatina deve ser indenizado Homem acusado de roubar casal de gansos em fazenda de Colatina deve ser indenizado Homem acusado de roubar casal de gansos em fazenda de Colatina deve ser indenizado Homem acusado de roubar casal de gansos em fazenda de Colatina deve ser indenizado
Homem acusado de roubar casal de gansos em fazenda de Colatina deve ser indenizado

A proprietária de uma fazenda em Colatina deve indenizar em R$ 1 mil um morador de Baixo Guandu a quem teria acusado de ter furtado um casal de gansos, um casal de patos e vários peixes de seu terreno rural.

Segundo o requerente, a acusação foi feita a sua cunhada, que trabalha na propriedade da ré. Ao tomar conhecimento do fato, o autor da ação se dirigiu a uma delegacia de polícia onde foi registrado o boletim de ocorrência.

O requerente teria ainda ido até a requerida questionar o motivo da acusação feita sem prova alguma, escutando em retorno que ele deveria devolver o objeto do roubo durante a noite, pois assim não passaria vergonha, nem correria o risco de ser visto pelos vizinhos. A acusação teria sido feita em frente aos empregados da fazenda, lhe causando grande aborrecimento.

Segundo o magistrado da 1º Vara de Baixo Guandu, foi designada a audiência de conciliação, porém a requerida, devidamente intimada, não compareceu, levando o juiz a julgar os fatos a revelia do requerido, ou seja: presumindo como verdadeiros os atos do qual a ré foi acusada.

“Cabia, única e exclusivamente, ao requerido provar a ocorrência de fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do requerente. No entanto, nada fez nesse sentido, já que, apesar de devidamente citado/intimado, sequer compareceu à audiência de conciliação. Nessa linha, entendo que a prova documental constante dos autos aliada à revelia do requerido são capazes de comprovar as alegações exordiais”, concluiu o juiz em sua decisão.