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Ibama estende até dezembro prazo para conversão de multas ambientais

O Programa de Conversão de Multas Ambientais foi instituído por decreto em 2017. Por meio dele, multas são convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente

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Foto: Divulgação/Ibama

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ampliou até o dia 31 de dezembro o prazo para interessados aderirem ao Programa de Conversão de Multas Ambientais.

“O autuado deverá manifestar interesse pela conversão até o dia 31 de dezembro de 2019, indicando a opção pela modalidade direta ou indireta, independentemente da apresentação de projeto, em documento dirigido à autoridade competente para julgamento do auto de infração ou recurso hierárquico”, diz instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU). Sem a mudança, o prazo para a adesão já estaria encerrado.

O Programa de Conversão de Multas Ambientais foi instituído por decreto em 2017. Por meio dele, multas são convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. A empresa que adere à iniciativa tem como incentivo um desconto de 60% em relação ao valor total da punição.

Com a proposta, o Ibama tem procurado evitar a judicialização interminável que toma conta desses processos. Entre 2011 e 2016, o total de multas aplicadas pelo Ibama chegou a R$ 23 bilhões. Desse montante, apenas R$ 604,9 milhões foram efetivamente pagos, o que corresponde a 2,62% do total.

O Ibama aplica cerca de 8 mil multas por ano, somando aproximadamente R$ 4 bilhões anuais de punições. Os pagamentos, em média, não ultrapassam 4% desse valor.