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Indicação de real condutor em autuações já podem ser feitas pelo site do Detran no ES

Novo serviço faz parte do programa Detran 100% Digital e facilitará a indicação nos casos em que o infrator não seja o proprietário do veículo

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Foto: Divulgação

Mais um serviço on-line passa a ser disponibilizado para os condutores capixabas a partir desta sexta-feira (06), pelo  Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES). A Indicação de Real Condutor das multas autuadas pelo órgão poderá ser feita diretamente no site, sem a necessidade de se dirigir presencialmente até uma unidade.

Para ter acesso ao serviço, é necessário que a infração seja de competência do Detran|ES, que não tenha havido abordagem pelo agente de trânsito com identificação do condutor infrator, e que a multa em questão seja considerada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de responsabilidade do condutor e não do proprietário do veículo.

Se enquadram nessa categoria infrações como: estacionar em desacordo com a regulamentação, avançar o sinal vermelho do semáforo ou sinal de parada obrigatória, deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto segurança, dirigir veículo utilizando ou manuseando telefone celular, entre outros. Isso, nos casos em que a infração tenha sido cometida por um condutor que não seja o proprietário do veículo e que tenha sido autuada pelo Detran.

É importante também que o proprietário do veículo se atente ao prazo de indicação do real infrator, que é de 15 dias após o recebimento da notificação da autuação. Após esse prazo, caso a indicação não seja feita, a infração será considerada de responsabilidade do proprietário do veículo.

“Acreditamos que é uma medida que pode fazer com que haja uma redução nas perdas de prazos para a indicação do real condutor, já que a pessoa poderá fazer de forma digital, com segurança e mais comodidade”, destacou o diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira.

Vieira destaca ainda a importância de os condutores e proprietário de veículos estarem com o endereço atualizado no Detran|ES para receberem as notificações do órgão e não perderem prazo para indicação do condutor ou recurso. “Além de ter o endereço atualizado, para receber as notificações do órgão, o cidadão também pode aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) que, além de possibilitar o recebimento das notificações de infrações direto no celular, ainda pode dar desconto de até 40% no valor das multas”, disse.

Procedimento

Para realizar o serviço, o proprietário do veículo deverá acessar o site do Detran|ES na área de “Infrações”, e acessar o ícone de “Indicação de Real Condutor On-line”, na opção de “Serviços On-line”. Para garantir a segurança do processo será necessário informar a placa e o Renavam do veículo, o CPF ou CNPJ do proprietário e o número do Auto de Infração.

Na página seguinte, o interessado deverá preencher o formulário com os dados do condutor infrator e anexar a Carteira Nacional de Habilitação do proprietário do veículo e do condutor que cometeu a infração, e a Declaração de Indicação de Real Condutor (Dirc), utilizando a própria Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, em que constam os campos que devem ser corretamente preenchidos e assinados.

O processo será analisado pela equipe do Detran e, caso a indicação cumpra os critérios exigidos, ela será deferida e a pontuação será transferida para o condutor infrator. Caso a indicação seja indeferida, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração. Com o novo serviço, o resultado, com o deferimento ou indeferimento do processo, também será enviado por e-mail para o requerente.