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Índios acusados de matar brancos saem da prisão

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Sorocaba – Os cinco índios da etnia tenharim, acusados do sequestro e morte de três homens brancos na Rodovia Transamazônica, em Humaitá (AM), no fim de 2013, saíram da prisão e estão sob a custódia da Fundação Nacional do Índio (Funai). Conforme informou neste domingo (15) o advogado das famílias das vítimas, Carlos Evaldo Terrinha de Souza, os indígenas foram levados para uma base da Frente Etno Ambiental da Funai no município de Lábrea, sul do Amazonas. A base fica no interior da terra indígena Hi-Merimã, em local isolado, sem acesso por terra.

O advogado vê risco de fuga dos acusados que, até então, estavam presos na cadeia de Lábrea. A transferência foi autorizada pelo juiz Jéferson Galvão de Melo, da 2ª Vara de Humaitá, com base no Estatuto do Índio, editado em 1973. O juiz entendeu que a cadeia de Lábrea não oferecia condições de segurança para os índios. Advogados do Conselho Missionário Indigenista (Cimi) haviam pedido a libertação dos réus para que aguardassem o julgamento em liberdade, mas o juiz considerou temerária a soltura, já que existe um clima de revanche contra os acusados na região.

Os indígenas Gilvan Tenharim, Gilson Tenharim, Domiceno Tenharim, Valdinar Tenharim e Simeão Tenharim foram denunciados pelo sequestro, homicídio e ocultação de cadáver de Stef Pinheiro, Luciano Freire e Aldeney Salvador. Os três moradores da região desapareceram no dia 16 de dezembro de 2013 na Rodovia Transamazônica, quando passavam pela terra indígena Tenharim-Marmelos, em Humaitá. Os corpos foram encontrados 40 dias depois, enterrados próximo da aldeia. O crime gerou uma onda de revolta contra a população indígena – bases e barcos da Funai foram incendiados em Humaitá.

O julgamento dos índios pode acontecer este ano, mas o júri deve ser transferido para Manaus, em razão do clima tenso na região. De acordo com o advogado, familiares ficaram descontentes com a decisão da justiça de colocar os réus sob custódia da Funai, o que, para eles, equivale à soltura. “O caso deve ser analisado à luz do Código Penal e não do Estatuto do Índio. Essa transferência equivale a uma rota de fuga”, disse. A Justiça de Humaitá informou que a decisão foi técnica e tomada em conjunto com o Ministério Público Estadual. A Funai informou que, por medida de segurança, tem por norma não se manifestar sobre a transferência e a custódia dos índios.