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Inscrições para casamento comunitário na Serra são prorrogadas

O casamento será realizado no Parque da Cidade, em data a ser divulgada

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Foto: Edson Reis

Os casais que ainda não se inscreveram no 2º Casamento Comunitário ganharam mais tempo para participar do evento. As inscrições foram prorrogadas até o dia 29 de maio.

Para se inscrever, basta comparecer, das 9 às 16 horas, ao Departamento de Assistência Judiciária Municipal (Dajum), no Pró-Cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, nº 5.416, Portal de Jacaraípe.

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Será possível também, fazer a inscrição durante o mutirão de serviços Serra + Cidadã, que será realizado no próximo dia 18, em Cidade Pomar.

O casamento será realizado no Parque da Cidade, em data a ser divulgada. Para participar, é preciso morar na Serra, ter mais de 18 anos, renda de até três salários mínimos por casal, sem necessidade de inscrição no Cadúnico.

Além disso, o casal não pode ter impedimento legal para se casar, de acordo com o artigo 1.521 do Código Civil, e precisa apresentar duas testemunhas.

Os documentos necessários para a inscrição estão listados no fim da matéria e passarão por um processo de análise, para verificar se os casais atendem às condições para contrair o matrimônio. 

Os casais que estiverem aptos serão informados e direcionados para os cartórios de Registro Civil, cujas unidades serão informadas previamente no site da Prefeitura Municipal da Serra.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:

1) Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

2) Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento atualizada, expedida nos últimos 180 dias;

3) Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas, atualizada, expedida nos últimos 180 dias;

4) Se viúvo, Certidão de Casamento atualizada nos últimos 180 dias, com a anotação do óbito, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento.

1.Parágrafo Único. Caso o divorciado (a) ou viúvo (a) não tenha promovido a partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil.

5) Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

6) Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;

7) Comprovante de renda até 03 salários mínimos, carteira de trabalho, declaração de isenção de Imposto de Renda ou Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I;

8) Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital (ANEXO II);

9) Declaração de Anuência do REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

10) As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio.

Abaixo, em anexo, tem o edital com as regras detalhadas, a ficha de inscrição e o modelo da declaração de hipossuficiência econômica, por meio do qual o munícipe declara não ter recursos financeiros para pagar as custas do casamento.