Geral

INSS tem novas regras para atendimento ao público. Entenda

Mudanças abrangem os horários de abertura ao público, o tipo de agendamento, o direito a acompanhante, entre outras

INSS tem novas regras para atendimento ao público. Entenda INSS tem novas regras para atendimento ao público. Entenda INSS tem novas regras para atendimento ao público. Entenda INSS tem novas regras para atendimento ao público. Entenda
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A partir desta segunda-feira (04), as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm novas regras para atender os trabalhadores, aposentados e pensionistas.

As mudanças abrangem os horários de abertura ao público, o tipo de agendamento, o direito a acompanhante, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.

Essas alterações estão na portaria 1.027, publicada na última quarta-feira (29) no Diário Oficial da União. As novas normas oficializam a regulamentação realizada em agosto de 2021.

Horários

As agências vão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre 6h30 e 10h

No entanto, o horário de atendimento ao público em geral deve começar entre 7h e e 8h, funcionando por 6 horas diárias sem interrupção.

Já o horário da tarde será dedicado às perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.

Identificação

A portaria regulamentou a identificação para o público externo entrar na agência. Logo, o segurado deve apresentar um documento oficial com foto.

Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelos servidores mesmo com rasuras.

Acompanhantes

As novas mudanças pretendem diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento do INSS. Apenas segurados com deficiência auditiva tem o direito de entrar com um acompanhante. 

Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no local.

Entrega de documentos

O artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do Instituto. No entanto, a procuração (ou documento legal que comprove a representação) será exigida caso o representante precise se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deve providenciar um servidor exclusivo para o atendimento. 

Ao marcar os depoimentos, o funcionário deve informar se a testemunha irá depor por determinação administrativa ou judicial.

Agendamento prévio

A norma instituiu novamente o agendamento prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado vai poder agendar a visita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, onde irá receber uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados.

Os casos mais complexos ou que não podem ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:

– Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
– Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
– Recursos pedidos por empresas
– Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
– Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;

As agências do INSS estavam atendendo o público sem a necessidade de agendamento desde o início de março. 

Em março de 2020, o atendimento presencial havia sido suspenso por causa da pandemia de covid-19. No final do mesmo ano, os postos do INSS voltaram a atender o público, mas com marcação prévia. 

LEIA TAMBÉM: INSS: confira o calendário de pagamentos em 2022