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Internet caiu ou telefone ficou mudo? Veja como pedir desconto na fatura

Se o serviço é interrompido por um período superior a 30 minutos em um dia, consumidor tem direito ao desconto na conta

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Foto: Agência Brasil/ Tânia Rêgo

Você sabia que pode ter desconto na fatura de telefonia ou internet caso tenha instabilidade na prestação do serviço? Se o problema durar mais de 30 minutos por dia, o usuário pode solicitar o desconto para a operadora.

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Na última quarta-feira (26), diversos clientes da Vivo na Grande Vitória enfrentaram instabilidade e lentidão na prestação do serviço. Na ocasião, a operadora disse que o problema havia sido causado pelo rompimento de cabos ópticos que atendem a área.

O advogado especialista em Direito do Consumidor, Kamylo Loureiro, explica que quando o serviço é interrompido por um período superior a 30 minutos em um dia, somando todas as interrupções, o consumidor tem direito ao abatimento do preço referente ao período de interrupção na fatura.

O desconto deve ser de no mínimo 1/30 do valor da assinatura por dia, e vai variar de acordo com o tempo de interrupção e os dias em que o serviço ficou interrompido“, explica.

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Segundo ele, o desconto não é automático e deve ser solicitado para operadora de telefonia que presta o serviço.

O consumidor deverá ligar para a central da operadora e solicitar o desconto em virtude da instabilidade do serviço, que ultrapassou mais de 30 minutos nas últimas 24 horas“, destacou.

Caso a empresa se recuse a fazer o desconto, o advogado orienta que o consumidor registre a negativa na agência reguladora e busque um advogado para ingressar com o pedido judicial.

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Neste caso, além do desconto, caso a interrupção do serviço tenha causado algum outro dano ao consumidor, ele poderá cobrar judicialmente este ressarcimento.

Entenda como é calculado desconto na fatura

Foto: Divulgação/ Vitor Machado

Kamylo explica como o cálculo do desconto deve ser feito. 

O preço global do serviço deve ser dividido por 30 (média de dias no mês). Se a conta de telefonia for de R$ 300 mensal, o valor unitário (diário) seria de R$ 10.”

Neste caso, se a instabilidade perdurou por mais de 30 minutos em um determinado dia, a fatura do próximo mês deverá constar o desconto de R$ 10, ou seja, deve ser cobrado R$ 290, sendo que a cada dia que o serviço ficar mais de 30 minutos com interrupção por culpa da operadora, incide um novo desconto de R$ 10.

Foto: Thiago Soares/ Folha Vitória
Gabriel Barros

Produtor web

Gabriel Barros é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Universidade Federal do Espírito Santo. Atua desde 2018 no jornalismo capixaba. Em 2020, passou a integrar a equipe do jornal online Folha Vitória, em coberturas sobre o cotidiano das cidades do Estado, política e cultura.

Gabriel Barros é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Universidade Federal do Espírito Santo. Atua desde 2018 no jornalismo capixaba. Em 2020, passou a integrar a equipe do jornal online Folha Vitória, em coberturas sobre o cotidiano das cidades do Estado, política e cultura.