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Juiz veta eutanásia de javalis resgatados em área de rompimento de barragem

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A Justiça proibiu que a Vale e o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) promovam a eutanásia de javalis resgatados nas áreas de risco da barragem Sul Superior, em Barão de Cocais, na região central de Minas Gerais. A decisão do juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira atende a um pedido do Ministério Público do Estado. O magistrado fixou multa de R$ 200 mil por animal caso a determinação seja descumprida.

De acordo com a Promotoria, a Vale, com base em parecer do IMA, pretendia efetivar o abate, nesta quarta-feira, 15, sob argumento de que os javalis representam risco à agricultura, à saúde e à segurança dos manejadores dos animais, mesmo que mantidos em cativeiro.

Para os promotores, o IMA se baseou em argumentos “equivocados” na emissão do ato administrativo que autoriza o extermínio. O Ministério Público sustenta ainda que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Vale após o rompimento das barragens em Brumadinho impede o abate. No acordo, a mineradora se comprometeu a proporcionar e garantir a segurança e o bem-estar dos animais resgatados nas áreas de risco de rompimento de barragens de sua propriedade.

Para o juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira, a Vale, que voluntariamente celebrou o TAC, deve cumprir os termos. “O parágrafo primeiro, da cláusula oito, não faz distinção de quais animais merecerão proteção por meio do plano de fauna, bastando serem resgatados. Ora, se a própria ré realizou os resgates dos javalis, qualquer medida que ponha em risco esses animais (como a eutanásia) traduz-se em descumprimento do TAC”, escreveu o magistrado na decisão.