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Juíza suspende reabertura de atividades não essenciais no Distrito Federal

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A juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal Cível do DF, concedeu liminar na madrugada desta quarta, 6, suspendendo a reabertura de atividades não essenciais no Distrito Federal que estava prevista para o dia 11. A magistrada considerou que ‘a ampliação da flexibilização do isolamento deve ser acompanhada de um cronograma de reabertura dos diversos setores da economia e de diversas medidas acautelatórias que visarão impedir a propagação da doença, com a implementação de protocolos sanitários rígidos, claros e que demandam divulgação prévia’.

A decisão foi dada no âmbito de uma ação conjunta do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Ministério Público Federal no DF e Ministério Público do Trabalho (MPT). O pedido liminar foi parcialmente atendido, para atingir somente os serviços não essenciais que ainda não foram retomados no DF, sem prejuízo a outros decretos que já liberaram o funcionamento de estabelecimentos como escritórios, armarinhos e lojas de tecido.

No último dia 29, a magistrada havia determinado ao governo da capital federal que preste em 48 horas uma série de informações relacionadas ao avanço e combate do coronavírus, entre elas a quantidade de leitos reservados para o enfrentamento da pandemia, com respectivo porcentual de ocupação por hospitais, e também medidas tomadas para o enfrentamento da doença e os dados científicos, pesquisas e pareceres técnicos que acompanham a tomada de decisão acerca da redução do isolamento social.

Em resposta, segundo a juíza, o Distrito Federal informou que a taxa de ocupação para os pacientes com covid-19 seria de 28,09%, 34 pacientes para 115 leitos disponíveis para esse suporte – dado referente ao dia 29 de abril. Além disso, afirmou que contratou 151 profissionais da saúde, entre eles 145 médicos.

Com relação às medidas para liberação das atividades comerciais, o governo da capital federal indicou recomendações que deverão ser adotadas, como a exigência do uso de máscaras por todos os funcionários. Já na estratégia de retomada destacou medidas de prevenção como sugestões a serem dadas no decorrer da abertura do comércio.

No entanto, segundo a juíza, é ‘imperioso que fique claro e oficialmente documentado para a população de um modo geral como se dará a retomada das atividades e que sejam estabelecidos protocolos sanitários específicos para cada atividade que vier a ser retomada, com orientação da população para o risco da quebra destes protocolos, estabelecendo medidas de fiscalização do cumprimento de regras rígidas e coibição de procedimentos inadequados, endurecendo as medidas em caso de reiteração de conduta’.

A decisão tem validade até novo pronunciamento do juízo. No documento, a magistrada ainda designou visita à sala de situação do Palácio do Buriti nesta quinta, 7, às 10h, na qual o Distrito Federal deverá apresentar uma série de dados relativos à pandeia do novo coronavírus no local. “Ciente, desde logo, a parte ré que a apresentação dos dados é fator determinante para a análise da possibilidade de flexibilização do isolamento no Distrito Federal”, indicou a Kátia.