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Julgamentos de processos sobre acidentes de trabalho podem ficar mais rápidos

O senador José Pimentel (PT-CE), autor da proposta, diz que o objetivo é dar agilidade ao julgamento de causas previdenciárias

Julgamentos de processos sobre acidentes de trabalho podem ficar mais rápidos Julgamentos de processos sobre acidentes de trabalho podem ficar mais rápidos Julgamentos de processos sobre acidentes de trabalho podem ficar mais rápidos Julgamentos de processos sobre acidentes de trabalho podem ficar mais rápidos
A esfera federal poderá ter o poder de julgar esses casos Foto: Reprodução

O julgamento de causas originadas devido a acidentes de trabalho, nas quais União, entidade autárquica ou empresa pública federal sejam partes, pode ter uma novidade. A Comissão de Constituição e Justiça  (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), Proposta de Emenda à Constituição – PEC 127/15 que transfere da Justiça Estadual para a esfera federal a competência nesses casos. A proposta segue para votação no plenário da Casa, ainda sem data prevista.

O senador José Pimentel (PT-CE), autor da proposta, diz que o objetivo é dar agilidade ao julgamento de causas previdenciárias. “Considerando a expertise da Justiça Federal no julgamento da matéria previdenciária, seu índice de julgamento é bastante superior ao da Justiça Estadual, quando essa processa e julga matérias que são objeto de delegação. Em 2011, enquanto a Justiça Federal julgou 34% de todos os processos em tramitação, a Justiça Estadual, em relação às matérias de competência delegada, no mesmo período, julgou apenas 11% dos processos em tramitação”, justificou.

Ainda de acordo com Pimentel, a alteração constitucional permitirá a centralização das demandas sobre a concessão ou revisão de benefícios previdenciários junto à Justiça Federal, “trazendo evidentes ganhos para os segurados”. “A unificação vai possibilitar a apresentação, em um mesmo processo, de pedido alternativo de benefício acidentário ou de benefício previdenciário, o que contribuirá para a redução de litígios e de desgastes provocados pelos conflitos de competência entre a Justiça Federal e as estaduais”, ressaltou.

A mesma PEC transfere para a competência da Justiça Federal as causas em que sociedades de economia mista federais sejam autoras, rés, assistentes ou oponentes, salvo as ações de falência. Essa alteração seria necessária porque, hoje, a União, titular que é do controle das sociedades de economia mista, estaria sujeita a entendimentos adotados por cada um dos tribunais de justiça estaduais, eventualmente discrepantes entre si. Se enquadram nesse caso, segundo o relator da PEC, senador José Maranhão (PMDB-PB) mandados de segurança  contra dirigentes de ente federal, ação popular e ação civil pública, especialmente as relacionadas às questões de improbidade administrativa, meio ambiente e defesa do consumidor.