Geral

Justiça absolve acusados pelo acidente da TAM que deixou 199 mortos em Congonhas

Justiça absolve acusados pelo acidente da TAM que deixou 199 mortos em Congonhas Justiça absolve acusados pelo acidente da TAM que deixou 199 mortos em Congonhas Justiça absolve acusados pelo acidente da TAM que deixou 199 mortos em Congonhas Justiça absolve acusados pelo acidente da TAM que deixou 199 mortos em Congonhas

São Paulo – A Justiça Federal absolveu os três acusados no processo do acidente com o Airbus A-320 da TAM que matou 199 pessoas em Congonhas no dia 17 de junho de 2007. Foram absolvidos o então diretor de Segurança de Voo da TAM, Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, o vice-presidente de Operações da TAM, Alberto Fajerman, e Denise Maria Ayres Abreu, que, na época, ocupava o cargo de diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A sentença, do dia 30 de abril, é do juiz Márcio Assad Guardia, da 8.ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo. O magistrado não acolheu denúncia da Procuradoria da República de que os três acusados teriam agido dolosamente. A Procuradoria pedia a condenação dos três réus por violação aos artigos 261 (expor a perigo embarcação ou aeronave) e 263 (lesão corporal ou morte no acidente).

“De acordo com as premissas apresentadas pelo órgão acusatório (Ministério Público Federal), seria possível imputar a responsabilidade penal pelo sinistro ocorrido em 17 de julho de 2007 a um contingente imensurável de indivíduos, notadamente pela quantidade e pelo grau de desvirtuamento apresentados no curso do processo”, destacou Márcio Assad Guardia.

Ao rejeitar a acusação, o juiz decidiu absolver os três réus “por atipicidade das condutas imputadas”.

Segundo o juiz, “limitou-se o Ministério Público Federal a afirmar que não foi realizada, nem pela INFRAERO, nem pela ANAC uma ‘inspeção formal’ após o término das obras a fim de atesar suas condições operacionais”. O juiz destacou que a Procuradoria “afirmou que o Plano Operacional de Obras e Serviços (POOS) referente ao contrato 041-EG/2007-0024 não “foi submetido” à aprovação da ANAC.”