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Justiça barra novas demissões da Santa Casa

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São Paulo – Em audiência de conciliação realizada na tarde desta quinta-feira, 15, a Justiça do Trabalho de São Paulo autorizou a Santa Casa a finalizar as demissões já anunciadas de 184 médicos, mas proibiu a instituição de realizar novas dispensas.

“O que fica proibido, sob pena de multa de RS 15 mil, são outras demissões de médicos além daquelas já anunciadas e de conhecimento do sindicato”, disse o desembargador Wilson Fernandes.

Na quarta-feira, 14, Fernandes havia concedido liminar ao Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) suspendendo qualquer demissão até que fosse realizada a audiência.

O desembargador, que mediou o encontro entre representantes da Santa Casa e do sindicato, autorizou a conclusão das demissões programadas mediante algumas garantias pedidas a Santa Casa e oficializadas na proposta de acordo formulada pelo Judiciário.

Pela proposta, a Santa Casa se compromete a não realizar novas demissões, não terceirizar o serviço feito por trabalhadores demitidos e garante prioridade aos dispensados em caso de recontratação.

A Justiça ainda propôs que seja paga 50% de correção inflacionária aos médicos que tiverem suas verbas rescisórias parceladas em período superior a um ano. Os três primeiros pontos foram aceitos pela entidade. O quarto será discutido pelo comitê gestor da Santa Casa, que deverá dar uma resposta ao Judiciário até o dia 27 de outubro.

“Acho que o acordo sai. O sindicato dos médicos se comportou de uma forma super construtiva, assim como nós estamos tentando ser abertos e transparentes”, disse José Carlos Villela, superintendente da Santa Casa.

O Simesp, por sua vez, levará a proposta do desembargador para assembleia da categoria marcada para esta sexta-feira, 16.

“Não conseguimos tudo o que queríamos, mas tivemos avanços importantes e agora a questão está na mão do Judiciário. Vou apresentar a proposta em assembleia e explicar as consequências de cada decisão para os trabalhadores escolherem”, diz Eder Gatti, presidente do Simesp.

O desembargador ressaltou que uma recusa da proposta de conciliação levaria a ação para julgamento, e a execução dos pagamentos aos trabalhadores poderia demorar ainda mais do que o parcelamento das verbas.