Geral

Justiça Federal nega pedido de suspensão do Enem feito pelo MPF

Justiça Federal nega pedido de suspensão do Enem feito pelo MPF Justiça Federal nega pedido de suspensão do Enem feito pelo MPF Justiça Federal nega pedido de suspensão do Enem feito pelo MPF Justiça Federal nega pedido de suspensão do Enem feito pelo MPF

São Paulo – A Justiça Federal no Ceará indeferiu o pedido do Ministério Público Federal para suspender a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em todo o País. Com a decisão, a prova fica para mantida neste sábado, 5, e domingo, 6, para a maioria dos candidatos. Para aqueles que fazem o teste em escolas ocupadas, o exame será aplicado nos dias 3 e 4 de dezembro.

A juíza federal Elise Avesque Frtota decidiu em liminar que “apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm ‘o tema’ como ponto central.”

Entenda

O Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE) pediu, nesta quarta-feira, 2, a suspensão do Enem. O procurador da República Oscar Costa Filho, autor do pedido, argumentava que o adiamento da prova para mais de 190 mil candidatos feria o princípio da isonomia.

Anunciado esta semana pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o adiamento foi provocado pela ocupação nas escolas onde 191 mil alunos deveriam fazer as provas.

O problema, segundo o procurador, estaria no fato de não poder ser aplicada a teoria da resposta ao item (TRI) à prova de Redação, prejudicando a igualdade entre os concorrentes. “As provas objetivas seguem a TRI, o que equilibra as chances. Mas as redações não. Isso prejudicaria os candidatos. Logo a Redação que, muitas vezes, decide a classificação”, sustentava o procurador.

Veja: