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Justiça mantém bloqueio de bens de investigado por cartel de trens de São Paulo

Justiça mantém bloqueio de bens de investigado por cartel de trens de São Paulo Justiça mantém bloqueio de bens de investigado por cartel de trens de São Paulo Justiça mantém bloqueio de bens de investigado por cartel de trens de São Paulo Justiça mantém bloqueio de bens de investigado por cartel de trens de São Paulo

São Paulo – A Justiça manteve o bloqueio de bens do ex-diretor de Operação e Manutenção da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) José Roberto Zaniboni, investigado por envolvimento com o cartel dos trens em São Paulo – esquema de fraudes em licitações do Metrô e da CPTM entre 1998 e 2008, governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB.

A decisão, tomada pela 11.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), atende a parecer do Ministério Público Federal. O embargo atinge contas de investimento, ações, títulos do Tesouro Nacional e Cédulas de Crédito Imobiliário existentes em nome do investigado.

O bloqueio foi decretado em 2014 pela Justiça Federal no inquérito que investiga um esquema de corrupção, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha para fraudes em contratos do Metrô de São Paulo e da CPTM. Inicialmente, o valor congelado chegava a R$ 2.979.501,71.

Zaniboni é um dos 33 indiciados pela Polícia Federal no inquérito do cartel dos trens. Ele é acusado de receber propina de empresas via lobistas. Zaniboni mantinha conta secreta na Suíça com saldo de US$ 826 mil. O dinheiro, segundo seu advogado, o criminalista Luiz Fernando Pacheco, já foi repatriado pelo próprio Zaniboni, com recolhimento de impostos. Pacheco reiterou inúmeras vezes que o dinheiro foi pago a Zaniboni por consultorias.

Contra o bloqueio de valores, Zaniboni entrou com recurso e a Justiça Federal, acolhendo parcialmente o pedido, decidiu liberar uma conta no Banco do Brasil, na qual o investigado recebe sua aposentadoria. Ele apelou da decisão, mas cerca de dois meses depois desistiu expressamente do recurso. Alguns dias depois, no entanto, entrou com uma petição questionando novamente o bloqueio, alegando “excesso de prazo”. O pedido não foi sequer apreciado, pois a Justiça concluiu que ele já havia perdido o direito de se manifestar em determinada fase do processo, considerando a desistência anterior. Uma nova apelação foi apresentada por ele e o recurso não foi admitido.

Contra essa decisão, Zaniboni interpôs novo recurso, não acolhido pela 11.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), seguindo o parecer da procuradora da República da 3ª Região Geisa de Assis Rodrigues. “Da decisão que julga o incidente caberia apenas apelação defendendo justamente a origem lícita dos bens constritos, não a formulação de qualquer pedido de levantamento fundado em excesso de prazo, pois, repise-se, não se prestam os embargos à discussão de eventual excesso de prazo, mas sim e apenas sobre a licitude dos bens constritos”, aponta a procuradora.

De acordo com nota divulgada pela Procuradoria da República em São Paulo, o Ministério Público Federal já dispõe de documentos que comprovam a ocorrência de evasão de divisas por parte de alguns investigados no inquérito sobre a formação de um cartel de empresas multinacionais para fraudar licitações da CPTM entre 1998 e 2008.

A Procuradoria da República destacou que é fundamental que se aguarde a resposta de pedidos de colaboração internacional para a apresentação de eventuais provas que demonstrem a prática de lavagem de dinheiro por parte de investigados pelo cartel dos trens de São Paulo. Isso porque a condenação por esse crime pode provocar penas de prisão por até 16 anos, além de perda e repatriamento dos bens dos réus. Já a condenação por evasão de divisas permite que os réus sejam condenados a no máximo 6 anos e não possibilita a recuperação de recursos ilegalmente depositados na Suíça.