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Justiça mantém passagem livre para idosos em ônibus de Guarapari

Empresa de ônibus de Guarapari é obrigada a deixar passageiros idosos viajar gratuitamente. A decisão faz parte da Lei Federal nº10.741/2003 do Estatuto do Idoso

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A empresa terá que conceder passe livre para idosos. Divulgação/ Fernando Poubel

A empresa de transporte urbano Alvorada Sul América de Turismo Ltda (Asatur), de Guarapari, fica obrigada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) a permitir o acesso gratuito e livre dos idosos dentro dos coletivos.  

A decisão determina ainda que a empresa possibilite e permita a apresentação de documento de identidade que comprove a condição de idoso do usuário para a gratuidade da passagem, bem como o livre trânsito dos idosos no interior dos veículos, antes ou depois da catraca, independentemente do número de assentos preferenciais disponíveis ou de prévio cadastramento dos idosos para a bilhetagem eletrônica.

 O que estava ocorrendo no município, segundo o TJES, era que os idosos viajam aglomerados e de pé, após uma mudança que a empresa Asatur fez nos ônibus colocando as catracas na parte frontal dos veículos.

O Ministério Público Estadual (MPES) também comprovou que os motoristas dos ônibus permitiam apenas o ingresso de idosos na quantidade exata de assentos preferenciais disponíveis. Se os assentos já estivessem ocupados, os idosos que estivessem no ponto seriam impedidos de embarcar no coletivo, devendo aguardar a chegada de outro ônibus com assentos disponíveis.

O TJES manteve também a determinação ao município de Guarapari para que se exerça efetiva fiscalização e aplique, se necessário, as respectivas sanções. Foi mantida ainda, para o caso de descumprimento da decisão, multa no valor de R$ 5 mil por idoso que não puder exercer seu direito ao transporte gratuito, livre e irrestrito, até o máximo de R$ 300 mil.

O relator da Apelação Cível, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, frisou que “é assegurado aos maiores de 65 anos de idade, tanto pelo ordenamento constitucional quanto pela legislação infraconstitucional, o acesso gratuito ao transporte coletivo, bastando, para tanto, a apresentação do documento de identidade, de acordo com os artigos 39 e 40 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)”.