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Justiça obriga que esposa de servidora do Estado seja incluída como dependente

Funcionária alega que convive com a mulher há cerca de 10 anos e que ela é sua dependente na declaração de imposto de renda. Entretanto, sua inscrição não foi aceita pelo IPAJM

Justiça obriga que esposa de servidora do Estado seja incluída como dependente Justiça obriga que esposa de servidora do Estado seja incluída como dependente Justiça obriga que esposa de servidora do Estado seja incluída como dependente Justiça obriga que esposa de servidora do Estado seja incluída como dependente
Mulher alega que convive com sua companheira há cerca de 10 anos e que ela é sua dependente no imposto de renda Foto: Divulgação

A Justiça determinou que o Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro (IPAJM) inclua como dependente de uma servidora pública a mulher com a qual ela é casada. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que confirmou uma sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória.

O IPAJM recorreu da sentença ao TJES, argumentando que a condição de beneficiária pressupõe a morte da titular, o que ainda não ocorreu, e que a súmula 340 do STJ estabelece que “a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito da segurada”.

Em suas contrarrazões, a servidora afirma que convive maritalmente com sua mulher há aproximadamente 10 anos, que esta é sua dependente na declaração de imposto de renda e que esses fatos nunca foram impugnados.

Para o relator do processo na 2ª Câmara Cível, Desembargador Substituto Delio José Rocha Sobrinho, a sentença de 1º grau deve ser mantida, pois a jurisprudência já pacificou o entendimento de que as uniões homoafetivas são entidades familiares. 

“A pretensão da autora de reconhecimento de convivente cônjuge homoafetivo para fins previdenciários é legítima e amplamente acolhido por nossos tribunais, seja se tratando de previdência pública ou de particular complementar”, destacou o magistrado, em sua decisão.

Por meio de nota, o IPAJM informou que ainda não foi intimado quanto à decisão da Justiça.