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Justiça proíbe anúncio de resultado do Sisu após erros em notas

O MEC e o Inep têm cinco dias para cumprir a decisão sob pena de multa diária de R$ 10 mil

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Foto: Agência Brasil

A Justiça Federal em São Paulo determinou, na noite desta sexta-feira (24), em decisão liminar, que o resultado do Sisu (Sistema de Seleção Unificada) não seja divulgado após o fim das inscrições. O governo federal terá de comprovar que o erro na correção das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi totalmente solucionado.

A decisão veio após uma ação movida pela Defensoria Pública da União, em pedido de tutela cautelar, para que o Ministério da Educação e o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) comprovem com documentos a correção das provas que apresentaram erro.

A justiça também pediu a divulgação de todos os candidatos que pediram a revisão da prova e se eles foram atendidos e informados das alterações. O MEC e Inep têm cinco dias para cumprir a decisão sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Nesta sexta-feira (24), o Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria Regional dos Diretos do Cidadão (PRDC) em Minas Gerais, solicitou à Justiça Federal que determine a suspensão das inscrições e a consequente alteração dos calendários 2020 do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Universidade para Todos (Prouni).

O pedido é para que a suspensão seja aplicada até realização de uma auditoria no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019, sugerido por especialistas em avaliação educacional. Também é solicitado que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) realize nova conferência dos gabaritos de todos os candidatos que compareceram ao Enem 2019, de forma a garantir a idoneidade, a correção do resultado do exame e a correspondência entre o gabarito utilizado e a prova realizada pelo candidato.

* Com informações do Portal R7.com