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Justiça restabelece obrigatoriedade de uso de máscara em Duque de Caxias

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Três dias após o prefeito de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, Washington Reis (MDB) publicar decreto que desobrigava as pessoas a usarem máscara como medida de proteção contra a covid-19 no município, não importando se estivessem em local aberto ou fechado, nesta sexta-feira, 8, a Justiça do Estado do Rio suspendeu o decreto e a máscara voltou a ser de uso obrigatório.

A prefeitura alegava que a quantidade já imunizada de moradores de Duque de Caxias permite a dispensa da máscara, e na terça-feira, 5, editou decreto autorizando que a peça não fosse mais usada, em qualquer ambiente. A máscara só continuaria obrigatória para pessoas contaminadas pela doença.

Foi o primeiro município brasileiro a adotar a medida, mas a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) não concordaram e recorreram à Justiça.

Nesta sexta-feira a juíza Elizabeth Maria Saad, da 3ª Vara Cível de Duque de Caxias, suspendeu o decreto, em decisão liminar (provisória). Ela decidiu que o uso de máscara é obrigatório pelo menos até que seja apresentando “relatório técnico devidamente embasado em evidências científicas e em análises sobre as informações da cobertura vacinal no município, no qual deve ser apontado um razoável porcentual de vacinas aplicadas (tanto da dose 1 como da dose 2), em especial nos grupos prioritários”.

Também atendendo a pedido da Defensoria e do MP-RJ, tanto o prefeito quanto o secretário municipal de Comunicação Social de Duque de Caxias estão obrigados a publicar em suas redes sociais e páginas oficiais o teor da decisão judicial, bem como elaborar campanha pelo uso de máscaras para prevenção à covid-19.

Para a juíza, para que seja dispensado o uso de máscara é preciso apresentar dados que justifiquem tecnicamente a medida, além de adotar estratégias em saúde, vigilância sanitária, mobilidade urbana, segurança pública e assistência social que demonstrem que a situação epidemiológica indica o controle da pandemia.

“O decreto foi editado sem critérios claros e transparentes quanto aos indicadores científicos que justificassem essa medida. E sem considerar os dados sobre a cobertura vacinal contra covid-19 no município, desconsiderando inclusive o porcentual de imunizados da população com ambas as doses da vacina”, afirmou a defensora pública Flavia Mac-Cord Rodrigues da Silva.

Quando comprovar que as condições epidemiológicas estão favoráveis à flexibilização do uso de máscaras, a prefeitura poderá baixar novo decreto, que contenha “um plano de retomada das atividades, que subsidie e confira transparência às decisões governamentais, bem como confira transparência, previsibilidade e normatividade à retomada gradual de flexibilização no município, em compasso com o enfrentamento à pandemia”, determinou a juíza.

Em nota, a prefeitura de Duque de Caxias afirmou que até a tarde desta sexta-feira não havia recebido nenhuma notificação sobre a decisão judicial e ressaltou que a decisão de desobrigar o uso de máscaras “foi tomada de maneira consciente e responsável, com base em números e dados científicos de contaminações, óbitos e observando o avanço da campanha de vacinação em Duque de Caxias”. Segundo a prefeitura, 71% do público-alvo (546.068 moradores) está vacinado com a primeira dose e 47,7% com as duas doses (348.792 moradores) ou a dose única (18.369 moradores). A dose de reforço foi aplicada em 9.537 idosos.