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Bares terão que fechar mais cedo na Serra

Durante o patrulhamento normal, os policiais militares que encontrarem bares e estabelecimentos similares abertos após 1h da madrugada poderão emitir um boletim de ocorrência policial

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Em caso de descumprimento a multa é de R$ 10 mil Foto: Divulgação

 A partir da próxima segunda-feira (23), bares, boates, casas de show e estabelecimentos similares que comercializam bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local poderão funcionar até 1h da madrugada, de acordo com a Lei nº 4.319/2014.

Neste horário determinado, o estabelecimento deverá estar fechado e sem clientes em seu interior. A medida visa à diminuição da violência e criminalidade no município de Serra

A Secretaria Municipal de Defesa Social (Sedes) é a responsável por adotar as providências necessárias à fiscalização, que contará com uma equipe de plantão formada por dois fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e quatro policiais militares que atuam no serviço de videomonitoramento.

Foi firmada ainda uma parceria com o 6º Batalhão da Polícia Militar. Durante o patrulhamento normal, os policiais militares que encontrarem bares e estabelecimentos similares abertos após 1h da madrugada poderão emitir um boletim de ocorrência policial e acionar a equipe de fiscalização da Prefeitura que estará de plantão e tomará a providência cabível, autuando o estabelecimento a pagar multa de R$ 10 mil.

Novos estabelecimentos
Os interessados em abrir novos bares ou similares terão de escolher locais adequados para o funcionamento deste tipo de estabelecimento. Não serão concedidas novas licenças de funcionamento a menos de 300 metros de distância de hospitais e de unidades de ensino da rede pública e privada.

Alvará para horário especial
A legislação prevê ainda a emissão de alvarás para funcionamento após 1h da madrugada, com validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. O documento será concedido apenas aos estabelecimentos que solicitarem e que atenderem a uma série de requisitos como sistema de videomonitoramento do local com gravação das imagens; serviço de segurança privado; comprovação de que o local possui acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência; laudo indicando tratamento acústico, quando houver música ao vivo ou eletrônica; entre outras exigências.

 Os pedidos devem ser protocolados na Prefeitura da Serra e serão analisados por uma comissão formada pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente (Semma), de Defesa Social (Sedes), da Fazenda (Sefa) e de Desenvolvimento Urbano (Sedur). Se for verificado que o empreendimento atende a todos as exigências, o processo é encaminhado para a Sefa, responsável por emitir um novo alvará com a permissão de funcionamento após o horário determinado em lei.

Denuncie
A população pode denunciar os estabelecimentos que descumprirem a legislação pelo telefone 190 (CIODES).
 Acesse a íntegra da Lei nº 4.319/2014 em:
http://legis.serra.es.gov.br/normas/images/leis/html/L43192014.html

Suellen Araújo

Repórter

Formada pela Faculdades Integradas Hélio Alonso ( FACHA-RJ), com experiência em assessoria de imprensa, mídias sociais e televisão.

Formada pela Faculdades Integradas Hélio Alonso ( FACHA-RJ), com experiência em assessoria de imprensa, mídias sociais e televisão.