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Lei possibilita sessões não presenciais de conciliação por Juizados Especiais

Lei possibilita sessões não presenciais de conciliação por Juizados Especiais Lei possibilita sessões não presenciais de conciliação por Juizados Especiais Lei possibilita sessões não presenciais de conciliação por Juizados Especiais Lei possibilita sessões não presenciais de conciliação por Juizados Especiais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que permite a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. O texto, que altera a Lei 9.099/1995, está publicado no Diário Oficial da União (DOU).

“É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”, cita um dos trechos da lei. “Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença”, acrescenta.

O projeto que resultou na lei tem origem na Câmara dos Deputados e teve como um de seus argumentos o incentivo ao uso de meios tecnológicos, como videoconferências, para tornar mais rápida e eficiente a prestação jurisdicional.