Geral

Lei prevê gratuidade em concursos para isentos de Imposto de Renda

A lei número 10.822 passou a vigorar no dia 04 de abril deste ano, mas sofreu alteração no texto.

Lei prevê gratuidade em concursos para isentos de Imposto de Renda Lei prevê gratuidade em concursos para isentos de Imposto de Renda Lei prevê gratuidade em concursos para isentos de Imposto de Renda Lei prevê gratuidade em concursos para isentos de Imposto de Renda
Lei prevê gratuidade em concursos para isentos de Imposto de Renda

Pessoas físicas isentas de declarar o Imposto de Renda e com renda mensal familiar de até dois salários mínimos não vão precisar pagar taxa de inscrição em concursos públicos no Espírito Santo. A lei número 10.822 passou a vigorar no dia 04 de abril deste ano, mas sofreu alteração no texto. A alteração foi sancionada pelo governador Paulo Hartung e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (20).

De acordo com o texto que modifica a lei, a pessoa que deseja ter a isenção de pagamento da taxa de inscrição vai precisar comprovar que é isento de declarar o Imposto de Renda para Pessoa Física no momento da inscrição no concurso. Além disso, de acordo com a lei, o candidato também vai precisar comprovar que a soma da renda familiar mensal é de até dois salários mínimos, ou seja, que a renda da família não ultrapasse o valor de R$ 1.908,00. 


Quem fizer uma declaração falsa pode ficar sujeito às penalidades administrativas e criminais e pode ter a inscrição cancelada e ser excluído das etapas seguintes do concurso.