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Loja virtual terá que ressarcir consumidora capixaba após não entregar vestido de noiva

A empresa teria alegado não ser responsável pela venda, já que seria apenas a intermediária. O juiz, porém, entendeu que a loja tem participação

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Foto: Reprodução/TJES

Uma consumidora capixaba deve ser restituída em R$ 812,90 após comprar um vestido de noiva à vista em um site de vendas e não ter recebido o produto. A decisão é da Vara Única de Venda Nova do Imigrante.

De acordo com a decisão, a empresa teria alegado não ter culpa pela falha, uma vez que não é a responsável pela compra e venda da mercadoria. Foi informado que apenas fornecem espaço virtual para outras empresas realizarem negociações. O site de vendas disse ainda que a consumidora não apresentou reclamação no prazo previsto de 21 dias, e que ela não teria cadastro no site no momento da compra.

O magistrado, porém, não acatou as afirmações de ilegitimidade alegadas pela empresa. Segundo a decisão, a alegação de que a consumidora teria perdido o prazo de 21 dias para relatar o problema não seria válido, já que a data de compra não pode ser considerada para a contagem do prazo. De acordo com o juiz, é necessário que a compradora aguarde o esgotamento do prazo da entrega para que, efetivamente, tome ciência do descumprimento, e assim relate o problema para a loja.

Dessa forma, conforme depoimento colhido em audiência, a consumidora aguardou até o último dia de entrega para que pudesse constar a falha na prestação do serviço, e assim comunicar a empresa. Na decisão, o juiz ainda afirmou que o fato de a conta onde foi efetuada a compra não estar no ‘’login’’ da compradora não descaracteriza o interesse processual e a legitimidade, uma vez que pagamento foi efetuado por ela.