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Marinha suspende buscas por tripulante que desapareceu após rebocador naufragar no ES

Mesmo com a suspensão das buscas, a Marinha afirma que o caso continua sendo divulgado por intermédio da Estação Rádio Costeira e junto à comunidade pesqueira

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Foto: Reprodução

Após mais de uma semana de buscas, a Marinha do Brasil, por intermédio do Comando do 1º Distrito Naval, suspendeu, nesta quarta-feira (11), as buscas pelo tripulante Eric Barcelos Rangel, do Rebocador “Oceano I”, que afundou na altura do município de Guarapari no dia 1º de novembro, quando seguia para o Rio de Janeiro. 

Segundo a Marinha, foi conduzida uma Operação de Busca e Salvamento (SAR) durante nove dias, que empregou o Navio-Patrulha “Macaé”, do Comando do Grupamento de Patrulha Naval do Sudeste, a aeronave SH-16 Seahawk, do Comando da Força Aeronaval e três embarcações da Capitania dos Portos do Espírito Santo (CPES).

Também participaram da operação o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES) e uma aeronave do Núcleo de Operações e Transporte Aéreo da Secretaria da Casa Militar (NOTAER), além disso de aviso aos navegantes para que embarcações próximas à região apoiassem as buscas.

Mesmo com a suspensão das buscas, a Marinha afirma que o caso continua sendo divulgado por intermédio da Estação Rádio Costeira e junto à comunidade pesqueira. Além do acompanhamento permanente, o Serviço de Busca e Salvamento da Marinha do Brasil poderá ser acionado para retomar as buscas, se surgirem novas informações sobre o fato.

“A Marinha do Brasil lamenta o ocorrido, se solidariza com os familiares do tripulante desaparecido e permanece à disposição dos mesmos para apoios necessários. Ressalta-se que um inquérito administrativo foi aberto com o propósito de apurar as causas, circunstâncias e possíveis responsabilidades pelo ocorrido. Concluído o inquérito e cumpridas as formalidades legais, o mesmo será encaminhado ao Tribunal Marítimo, que fará a devida distribuição e autuação e dará vista à Procuradoria Especial da Marinha, para que adote as medidas previstas no Art. 42 da Lei no 2.180/54”, diz a nota.