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MEC suspende autorização para novos cursos em EAD de Direito

OAB é contra ensino a distância e fez pedido junto ao ministério. Agora, grupo de trabalho recriado pelo MEC terá 270 dias para apresentar estudos sobre o tema

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Foto: Divulgação
Conselho Federal da OAB pediu que MEC suspendesse autorização para novos cursos de Direito 100% à distância

O Ministério da Educação (MEC) determinou a suspensão dos processos de autorização, reconhecimento e renovação dos cursos de graduação em Direito no modelo totalmente à distância (EAD), atendendo a um pedido enviado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A determinação foi publicada na edição do Diário Oficial da União da última quinta-feira (9).

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A portaria apresentada adiciona novas áreas do conhecimento na pauta e remonta o grupo de trabalho para apresentar dados e elementos relevantes à discussão de cursos de graduação 100% em modalidade remota. O grupo terá 270 dias para apresentar suas conclusões, com o prazo sendo capaz de ser prorrogado por igual período.

Além do Conselho Federal da OAB, o próprio MEC e autarquias ligadas ao ministério indicarão representantes para compor o colegiado, e também os Conselhos Nacionais de Saúde, Odontologia, Psicologia e Enfermagem.

“Solicitamos ao MEC a ampliação do prazo de suspensão de novas aprovações para que possamos encaminhar um bom termo à questão. A Ordem tem uma posição institucional de zelar pelo ensino do Direito e a precariedade de vários cursos significa uma preocupação antiga, de não legar à sociedade profissionais mal formados”, destaca o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

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Em 8 de fevereiro, Simonetti se encontrou com o ministro da Educação, Camilo Santana, para discutir a qualificação do ensino jurídico, quando houve a solicitação para que o sobrestamento, iniciado em setembro do ano passado, fosse mantido.

OAB é contra cursos 100% EAD

Para a OAB, que mantém sua posição contrária à liberação de cursos de Direito 100% EAD, a medida é um avanço no combate à precariedade do ensino jurídico no Brasil, refletida no baixo índice de aprovação dos formados no Exame de Ordem Unificado, necessário ao exercício da advocacia.

A portaria do MEC se refere apenas a processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos e não obstará o protocolo, a instrução e avaliações in loco de pedidos de autorização, reconhecimento e renovação.

Encontro no MEC

No encontro com o titular do MEC, a OAB também defendeu a definição de um marco regulatório específico, que permita a avaliação dos cursos de Direito, para que se evite a abertura desproporcional de vagas, sem garantia de qualidade.

A Ordem ainda pediu que o Parecer Nacional de Ensino Jurídico tenha caráter definitivo e vinculativo para abertura de novos cursos.