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Ministério da Saúde regulamenta uso de medicamento no Samu

Estados ou municípios precisam ainda encaminhar documentos definidos na portaria à Coordenação-Geral da Força Nacional de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) para formalizar a habilitação

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O Ministério da Saúde publicou na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União portaria que regulamenta, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), o uso do medicamento trombolítico Tenecteplase, que pode diminuir o número de mortes por infarto.   

O medicamento poderá ser usado nas seguintes unidades móveis de suporte avançado:  Vida Terrestre, Unidade de Suporte Avançado de Vida: Equipe Embarcação, Veículo de Intervenção Rápida e na Equipe Aeromédico do Componente Móvel Samu.

Para ofertar o medicamento, o estado ou o município deverá cumprir requisitos como ter habilitação no Ministério da Saúde de, no mínimo, uma das unidades móveis de suporte avançado do Samu e pactuar a oferta na Comissão Intergestores Bipartite ou no Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Estados ou municípios precisam ainda encaminhar documentos definidos na portaria à Coordenação-Geral da Força Nacional de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) para formalizar a habilitação.

Também está publicada no Diário Oficial da União portaria que aprova diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a atenção especializada às pessoas com deficiência auditiva no SUS.

O texto define que o estabelecimento de saúde habilitado para esse tipo de serviço deve contar com responsável técnico, médico otorrinolaringologista, com título de especialista da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial.