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Ministério Público questiona Prefeitura de Vitória sobre aumento da tarifa de ônibus

Para embasar o pedido, o Ministério Público de Contas reitera que o valor da passagem dos ônibus municipais de Vitória passou de R$ 2,70 para R$ 3,15

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Tarifa sofreu aumento no dia 12 de janeiro Foto: Divulgação/Prefeitura

A Prefeitura de Vitória recebeu solicitação, por meio de ofício enviado pelo Ministério Público de Contas (MPC), de esclarecimentos acerca do aumento das tarifas de ônibus do transporte público. O prazo dado à PMV para que envie os documentos necessários é de dez dias.

Para embasar o pedido, o órgão ministerial reitera que o valor da passagem dos ônibus municipais passou de R$ 2,70 para R$ 3,15 no sistema convencional no último dia 12 de janeiro, o que significa um aumento de 16,66%.

No ofício, o MPC solicita ao prefeito Luciano Rezende (PPS) que envie cópia dos contratos celebrados com as empresas que prestam serviços de transporte público, os atos oficiais de publicação do reajuste e cópias dos estudos que justificaram a elevação dos preços.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Vitória informou, por meio de nota, que o “ofício enviado pelo Ministério Público de Contas está tramitando no órgão e que todos os questionamentos serão respondidos pela Procuradoria Geral do Município (PGM)”. 

O Folha Vitória também questionou ao MPC se pretende tomar a mesma medida em relação ao governo do Estado  e cidades como Cachoeiro de Itapemirim e Vila Velha, que também puseram reajustes em prática. O órgão respondeu por meio de nota.

“O MPC solicitou informações à Prefeitura de Vitória sobre o aumento da tarifa dos ônibus municipais após receber demanda sobre o assunto. Até o momento, não há previsão de pedido para outro município. Quanto ao Sistema Transcol, o Ministério Público de Contas questionou diversas irregularidades no contrato de concessão, incluindo o cálculo da tarifa, em representação protocolada em janeiro de 2015. A referida representação foi julgada em dezembro de 2016 e a decisão do Plenário do Tribunal de Contas considerou que ‘não restou demonstrado o desatendimento ao princípio da modicidade tarifária’, apesar de ter acatado algumas das irregularidades apontadas pelo MPC”.

A decisão, o voto do relator e a representação estão disponíveis aqui.