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Ministros do STF divergem sobre idade de ingresso de criança no fundamental

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na próxima quarta-feira, 30, o julgamento de uma ação que pode pôr fim à polêmica sobre a idade mínima para o ingresso de crianças no ensino fundamental. Até aqui, dois ministros defenderam a matrícula de crianças que completem 6 anos de idade em qualquer momento do ano da matrícula.

A divergência foi aberta nesta quinta-feira, 24, pelo ministro Luís Roberto Barroso, que se posicionou a favor de uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que estabeleceu que, para ingressar no ensino fundamental, a criança deverá completar 6 anos até o dia 31 de março do ano em que a matrícula for efetuada.

O governo de Mato Grosso do Sul entrou com uma ação no STF com o objetivo de determinar que as crianças tenham 6 anos completos para serem admitidas no primeiro ano do ensino. Apesar da resolução do CNE, pais têm obtido em diferentes esferas judiciais liminares favoráveis à matrícula de crianças que ainda não chegaram a essa idade.

“É do maior interesse da criança viver os seus cinco anos até o limite. Eu sei que os pais sempre acham que os seus filhos são prodígios extraordinários, é um erro. A gente na vida deve viver e desfrutar de cada etapa que o universo nos proporciona. Quando a gente entra cedo demais, às vezes fica para trás. Para cada coisa existe um tempo”, observou o ministro.

“A data de corte fixada pelo MEC (o CNE é um órgão de assessoramento do Ministério da Educação) é a que atende ao melhor interesse da criança, na medida em que preserva a infância e o regular desenvolvimento da criança que ainda não completou os 6 anos de idade”, completou Barroso.

Barroso destacou ainda que a resolução do CNE é respaldada por parecer do Conselho Federal de Psicologia, que menciona as “fragilidades emocionais e cognitivas de crianças tão pequenas”. Para o ministro, o Judiciário não é a sede mais adequada para decidir matérias de natureza técnica ou científica.

“Eu acho que em questões técnico-especializadas, se a decisão do órgão competente for razoável e devidamente justificada, o poder Judiciário deve ter em relação a ela uma atitude de deferência. Como regra geral, o Judiciário deve ser deferente para com as escolhas políticas tomadas pelo Legislativo e para com as decisões técnicas tomadas pelos órgãos especializados competentes”, ressaltou Barroso.

Riscos

O ministrou alertou ainda para o risco de aumento do número de crianças matriculadas no ensino fundamental, caso o STF autorize a matrícula de meninos e meninas que completem 6 anos em qualquer momento do ano da matrícula.

“Se prevalecer o entendimento de (permitir a matrícula de) quem completar 6 anos até 31 de dezembro, a maior parte dos alunos do primeiro ano do ensino fundamental terá 5 anos, produzindo impacto sobre a base nacional curricular”, ressaltou Barroso. Após o voto de Barroso, o ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra para se manifestar novamente sobre o tema.

“Na vida real das escolas públicas, na verdade os pais não querem matricular os filhos que vão completar seis anos, com todo o respeito ao ministro Barroso, porque acham que são prodígios. Na escola particular, todo pai consegue uma liminar”, rebateu Moraes.

“Eles querem matricular nas escolas públicas para que o filho tenha merenda, para que o filho não fique sozinho em casa e eles possam trabalhar, para que o filho pegue gosto pelo ensino”, disse Moraes.