Geral

Morre ciclista atropelado em Torrinha (SP)

Morre ciclista atropelado em Torrinha (SP) Morre ciclista atropelado em Torrinha (SP) Morre ciclista atropelado em Torrinha (SP) Morre ciclista atropelado em Torrinha (SP)

Araçatuba – O ciclista Tiago Alexandre Ramos, de 25 anos, que sofreu um grave acidente na sexta-feira, 27, num cruzamento da cidade de Torrinha, na região de Bauru, não resistiu aos ferimentos e morreu nesta quarta-feira, 02, na Santa Casa de Jaú, onde estava internado.

Ramos, que é agricultor, atravessava de bicicleta a esquina das ruas Augusta Balbina e Guilherme Perlati, quando foi atingido violentamente por um carro que transitava em alta velocidade. Câmeras de segurança registraram o acidente. Ramos atravessa o sinal de pare e foi surpreendido pelo carro. O impacto da batida foi tão forte que a bicicleta de Ramos “voou” para o teto de uma casa, quebrou diversas telhas e se despedaçou. O ciclista foi jogado para cima e depois arrastado, segundo testemunhas, por cerca de 20 metros. O motorista do carro, fugiu do local do acidente sem prestar socorro.

Identificado pela Polícia Civil, o operário José Celiano da Silva, de 29 anos, que dirigia o carro, se apresentou à polícia na segunda-feira, 30. Silva, que não tem carteira de habilitação, disse ter fugido para Mineiros do Tietê (SP) depois da batida e que não parou com medo de ser agredido por populares. Ele contou que dirigia o carro a 80 km/h – acima do limite da via, de 40km/h.

O corpo de Ramos foi enterrado na manhã desta quinta-feira, 03, no cemitério de Torrinha. Revoltados com a violência do acidente e com o fato de o motorista não ter parado para prestar socorro, amigos e familiares pediam justiça. “A gente só quer justiça, porque se não for feita, o caso do meu irmão poderá ser apenas mais um de tantos outros”, disse Bianca Sanches, irmã de Tiago.

O delegado Douglas Falsarella Brandão do Amaral, que conduz o inquérito sobre o caso, disse que o motorista deverá responder por homicídio culposo, com agravantes de falta de habilitação, por ter praticado o crime sobre faixa de pedestre ou calçada e de fugir sem prestar socorro, infrações previstas nos artigos 303 e 305 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), cujas penas podem chegar a quatro anos de prisão.