Geral

Motoristas do ES poderão parcelar débitos de veículos no Detran. Saiba como!

A medida visa reduzir a inadimplência e facilitar a regularização da situação dos veículos

Motoristas do ES poderão parcelar débitos de veículos no Detran. Saiba como! Motoristas do ES poderão parcelar débitos de veículos no Detran. Saiba como! Motoristas do ES poderão parcelar débitos de veículos no Detran. Saiba como! Motoristas do ES poderão parcelar débitos de veículos no Detran. Saiba como!
Foto: Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) começará a permitir o parcelamento de multas de trânsito e demais débitos referentes a veículos a partir desta semana, viabilizando o pagamento mediante o uso de cartões de débito ou crédito.

O pagamento parcelado de débitos como multas, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Licenciamento Anual será feito por meio de empresas de crédito homologadas ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e credenciadas pelo Detran|ES, que irão disponibilizar aos proprietários dos veículos ou aos infratores alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com imediata regularização da situação de seus veículos.

Cada operadora credenciada irá oferecer um plano de parcelamento em até 12 vezes e a cobrança de taxa de juros será negociada diretamente com os interessados. Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam, exclusivamente, a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento, não cabendo ao Detran|ES qualquer ônus adicional em função desta escolha do usuário.

A aprovação e efetivação do parcelamento dos débitos relativos ao veículo, por meio do cartão de crédito, libera o licenciamento e a respectiva emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório.

Resolução

O parcelamento dos débitos relacionados aos veículos foi possível após a publicação da Resolução 736, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em julho deste ano, que estabeleceu e normatizou os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito.

Dessa forma, o Contran autorizou que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito firmem, sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, regularizando a situação do veículo.