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Motoristas profissionais têm até 28 de dezembro para regularizar exame toxicológico

Quem estiver com o exame vencido deve ir a um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Senatran para regularizar a situação

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Foto: Divulgação

Os condutores das categorias C, D e E que estão com o exame toxicológico periódico vencido têm até o dia 28 de dezembro para regularizar a situação. A data limite foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução Nº 1.002, de 20 de outubro deste ano.

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) destaca que os motoristas podem consultar a data de validade do seu exame toxicológico no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), para quem utiliza a versão digital do documento, ou verificar se a data de realização do último exame toxicológico é superior a dois anos e seis meses.

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Aqueles que estiverem com o exame periódico vencido devem se dirigir a um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para regularizar a situação. 

O condutor da categoria C, D e E que não realizar o exame ficará impedido de obter ou de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até que seja realizado o exame com resultado negativo, além de cometer infração de trânsito gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O exame toxicológico busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção com janela de detecção mínima de 90 dias. A exigência para a realização dos exames toxicológicos havia sido suspensa pela Medida Provisória n° 1.153, de 2022. O exame voltou a ser exigido após a publicação da Lei nº 14.599 de 2023, que fez alterações no artigo 148 do CTB.

Exame toxicológico

A exigência da comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E está prevista no artigo 148 do CTB para a obtenção e a renovação da CNH e a cada período de dois anos e seis meses para aqueles condutores dessas categorias com idade inferior a 70 anos.

De acordo com o CTB, o resultado positivo no exame acarretará ao condutor a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses, com bloqueio automático no sistema de Habilitação do Detran|ES. 

A liberação dessa suspensão está condicionada à inclusão de resultado negativo em novo exame no sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

Infrações

Conforme artigo 165-B do CTB, dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico periódico é uma infração gravíssima com penalidade de multa com fator multiplicador em cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35, e sete pontos na carteira. 

Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a infração terá fator multiplicador da multa gravíssima em dez vezes, totalizando R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir.

Já o artigo 165-C do CTB prevê as mesmas penalidades para quem dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico.

O artigo 165-D do CTB prevê, ainda, multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira para o condutor da categoria C, D ou E que deixar de realizar o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.