Foto: Divulgação

Uma mulher teve o pedido de indenização por danos morais negado por um juiz da 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica. Ela alegou que recebeu o resultado de um exame de gravidez de forma equivocada. O teste em questão é o Beta HCG, que detecta gravidez por meio de análise hormonal. 

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Segundo ela, o exame teria retornado positivo, o que fez com que começasse a consumir suplementos e vitaminas pré-gestacionais, inclusive iniciasse o enxoval da criança. O que aconteceu é que ao realizar uma ultrassonografia por conta de dores abdominais, veio a surpresa: não havia bebê algum. 

Mas as afirmações da mulher não convenceram o juiz, já que a operadora de saúde responsável pelo teste afirma que não houve diagnóstico de gravidez, apenas apontamento do excesso de hormônio Beta HCG presente no sangue da paciente. A palavra final deve sempre partir de um médico. 

Levando em conta a falta de diagnóstico, o magistrado não levou o caso adiante e a requerente, além de não estar grávida, ficou também sem levar nenhum dinheiro para a casa.

Laís Magesky, editora de distribuição de redes sociais
Laís Magesky

Editora de Distribuição de Conteúdo

Formada em Jornalismo pela Faesa, atua como editora de distribuição de conteúdo e é responsável pelas redes sociais do Folha Vitória, conectando informação de qualidade ao público por meio das plataformas digitais. Apaixonada pela natureza, também se dedica à conservação da fauna brasileira e acredita no poder da comunicação para transformar realidades.

Formada em Jornalismo pela Faesa, atua como editora de distribuição de conteúdo e é responsável pelas redes sociais do Folha Vitória, conectando informação de qualidade ao público por meio das plataformas digitais. Apaixonada pela natureza, também se dedica à conservação da fauna brasileira e acredita no poder da comunicação para transformar realidades.