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Mulher deve ser indenizada após esperar mais de uma hora em fila de banco

Ao analisar o caso, o juiz em Linhares verificou que a legislação municipal determina o prazo de 30 minutos para atendimento em agências, o que não teria ocorrido

Mulher deve ser indenizada após esperar mais de uma hora em fila de banco Mulher deve ser indenizada após esperar mais de uma hora em fila de banco Mulher deve ser indenizada após esperar mais de uma hora em fila de banco Mulher deve ser indenizada após esperar mais de uma hora em fila de banco
Foto: Reprodução

Uma moradora de Linhares, no Norte do Estado, deve ser indenizada por danos morais, após ter ficado na fila de espera de um banco por mais de uma hora. O banco foi sentenciado a pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais, quantia que deverá ser acrescida de juros e correção monetária. O caso aconteceu em janeiro de 2018.

A instituição financeira se defendeu e informou que a conduta não é ilícita e alegou que a simples espera em uma fila de banco não é capaz de gerar dano moral. Além disso, o banco alegou que a situação foi causada pela própria autora da ação, o que foi rebatido pelo juiz. “O argumento que a autora teria quitado o boleto em atraso não é causa excludente de ilicitude, pois a penalidade imposta pelo atraso no pagamento de boleto consiste em juros e multa, não em espera em fila de banco”, defendeu.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que a legislação do município determina o prazo de 30 minutos para atendimento em agências bancárias, o que não teria ocorrido, visto que comprovantes anexados aos autos teriam confirmado o tempo de espera alegado pela autora, o que foi considerado além de um simples aborrecimento. 

*Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo