Geral

Mulher que precisou interromper velório do marido será indenizada por funerária do ES

Em razão do avançado estado de decomposição do corpo, o enterro precisou ser adiantado.

Mulher que precisou interromper velório do marido será indenizada por funerária do ES Mulher que precisou interromper velório do marido será indenizada por funerária do ES Mulher que precisou interromper velório do marido será indenizada por funerária do ES Mulher que precisou interromper velório do marido será indenizada por funerária do ES
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Uma funerária do município de Vitória foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma mulher que não pôde realizar o velório do marido, já que o corpo estava em péssimas condições. A decisão é da juíza da 1ª Vara Cível de Vitória.

Segundo as informações dos autos, em março de 2016, o homem faleceu devido a um infarto agudo transmural da parede anterior ao miocárdio. Por isso, a viúva procurou os serviços prestados pela funerária para realizar os preparatórios para velar o corpo.

Ainda segundo as informações do processo, a mulher alegou que no dia do sepultamento o corpo do falecido estava em alto grau de decomposição, por isso exalava um cheiro forte.

Para resolver a situação constrangedora, a autora entrou em contato com a funerária, que imediatamente enviou um funcionário para verificar a situação do corpo. No entanto, devido ao estado do corpo, a empresa adiantou os preparos para realizar o enterro.

Porém, com a pressa para realizar o sepultamento, amigos e familiares não puderam participar do velório, que foi interrompido durante a madrugada.

Diante do ocorrido, a funerária ressarciu a mulher do valor integral de R$ 1.800,00 pelos serviços prestados. No entanto, a autora pediu também o pagamento de indenização pelos danos morais sofridos com a situação.

Em contestação a empresa alegou que a causa da morte contribuiu para o inchaço do corpo, mas que a situação poderia ter sido evitada se a autora contratasse o serviço de tanatopraxia. Além disso, explicou que o velório estava agendado para o dia seguinte ao falecimento, o que contribuiu para a má conservação do corpo.

Assim, a magistrada julgou parcialmente procedente o pedido autoral e condenou a funerária ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil.