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Multa para quem gastar mais água abrange contratos de demanda, diz Sabesp

Multa para quem gastar mais água abrange contratos de demanda, diz Sabesp Multa para quem gastar mais água abrange contratos de demanda, diz Sabesp Multa para quem gastar mais água abrange contratos de demanda, diz Sabesp Multa para quem gastar mais água abrange contratos de demanda, diz Sabesp

São Paulo – A Sabesp detalhou nesta quinta-feira, 8, que a tarifa de contingência será aplicada para todos os usuários, inclusive aqueles com contratos de demanda firme. A exceção, no entanto, fica para usuários com consumo mensal de água menor ou igual a 10 m³ e para hospitais, pronto-socorros, casas de saúde, delegacias, presídios, casas de detenção, e os centros de atendimento da Fundação CASA.

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp) autorizou ontem a Sabesp a cobrar uma sobretaxa aos usuários cujo consumo mensal ultrapasse a média apurada no período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014. A multa de 40% sobre o valor da tarifa será aplicada à parte do consumo de água que exceder até 20% da média. Já a sobretaxa de 100% ocorrerá à parte acima de 20% da média.

A Sabesp também esclareceu, em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que a tarifa de contingência vigora a partir da publicação da deliberação até 31 de dezembro de 2015 e somente aos usuários dos municípios onde a regulação e fiscalização sejam competência da Arsesp, além de terem sido incluídos no Programa de Incentivo à redução do Consumo de Água da Sabesp.