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Não gostou do presente de Natal? Confira seus direitos na hora da troca

O Procon alerta que é importante informar-se antes da compra sobre a possibilidade de troca do produto, prazos e condições

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Foto: Divulgação

Roupas, eletrônicos e livros sempre aparecem na lista de lembrancinhas de natal. Mas nem sempre o parente ou amigo acerta no presente, concorda? Nesse momento surge a dúvida: as lojas são obrigadas a fazer a troca se a pessoa não gostar ou se o produto não servir?

Segundo o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), apesar de a maioria das lojas optar pelo serviço, elas não são obrigadas a fazer a troca se o produto não apresentar defeito.

O Procon alerta que é importante informar-se antes da compra sobre a possibilidade de troca do produto, prazos e condições.  Dessa forma, cabe à empresa determinar por quanto tempo a troca pode ser feita e quais as condições, como exigir a nota fiscal ou o produto ainda com a etiqueta. 

Compras pela internet

Em relação as compras realizadas pela internet, segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente poderá trocar o produto em 07 dias, independente do motivo. Nesse caso, ele deve observar a política de troca da empresa. 

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o consumidor não precisa justificar o motivo pelo qual não quer mais o produto. A empresa deverá devolver todo o valor pago, inclusive o frete.

Produto com defeito

Com relação a compra de um produto com defeito, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a garantia legal de bens duráveis é de 90 dias e não duráveis é de 30 dias. Nesta perspectiva, algumas empresas podem oferecer, ainda, uma garantia contratual por um prazo maior. Em caso de problemas, o consumidor poderá acionar a assistência técnica autorizada ou o fornecedor, e a assistência técnica terá o prazo de até 30 dias para consertar o produto.

Alguns produtos são considerados essenciais, como fogão ou geladeira, por exemplo. Nesses casos, a regra de 30 dias para o conserto não se aplica, e o cliente tem direito à devolução do valor pago ou à troca imediata do produto.

O Procon informa que, se as regras não forem cumpridas, o consumidor poderá dirigir-se ao Procon munido dos seus documentos pessoais (RG e CPF), da nota fiscal de compra e da ordem de serviço para tentar solucionar a situação.