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No Amazonas, prefeito de Parintins suspende aplicação de provas do Enem

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A Prefeitura de Parintins, cidade com cerca de 115 mil habitantes localizada a 369 quilômetros de Manaus, atendeu à recomendação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e do Ministério Público do Estado (MP-AM) e suspendeu a aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio, previstas para os dias 17 e 24 de janeiro.

A suspensão consta em decreto publicado nesta quarta, 13, pelo prefeito Frank Luiz da Cunha Garcia, que vai solicitar a reaplicação do exame em fevereiro. Parintins é o primeiro município do Baixo Amazonas a anunciar a medida.

O decreto publicado por Garcia cita a decisão da Justiça Federal de São Paulo que negou adiar as datas das provas no País, mas ponderou que “as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do Enem se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da covid-19”.

A recomendação que baseou a decisão de Garcia foi expedida pela Defensoria Pública e a Promotoria amazonense às prefeituras de Parintins, Nhamundá e Barreirinha. O documento seguiu os moldes do que foi enviado pelas Defensorias do Estado e da União ao governador Wilson Lima.

“Os números são trágicos e o contágio é avassalador no Amazonas. Não há a mínima condição dos municípios amazonenses realizarem o exame. Esperamos que o mesmo posicionamento seja tomado pelo governador Wilson Lima”, disse a defensora pública Gabriela Gonçalves, lembrando que as Defensorias Públicas do Estado e da União fizeram a mesma recomendação para o governo.

Decreto e decisão judicial

Também nesta quarta, a Justiça Federal do Amazonas mandou suspender a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Estado até fim do Estado de calamidade pública decretado pelo governador Wilson Lima (PSC). Cabe recurso da decisão. A decisão liminar foi dada pelo juiz plantonista Ricardo Augusto de Sales no âmbito de ação popular impetrada pelo Ministério Público Federal do Amazonas. O magistrado determinou que o governo impeça o acesso às instalações das escolas públicas estaduais para a organização do vestibular.