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Homem deve receber indenização de R$ 3 mil após site de reserva fazer cobrança indevida no ES

Além da indenização, o cliente receberá R$ 500 de ressarcimento

Foto: Reprodução

Um homem de São Gabriel da Palha, região noroeste do Espírito Santo, deverá ser indenizado por danos morais após ser cobrado por um serviço que havia sido cancelado. As empresas envolvidas deverão ressarcir o consumidor em R$ 500, além da indenização de R$ 3 mil. 

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o autor da ação afirmou que contratou o serviço em um site de reserva de hotéis para reservar um quarto em um estabelecimento. No entanto, o cliente cancelou a reserva ainda no prazo. Mesmo assim, a cobrança do valor da hospedagem chegou na fatura do cartão de crédito. Ele entrou em contato com as empresas responsáveis para solucionar o problema, mas não foi atendido. 

Um dos responsáveis teria informando que a culpa foi exclusivamente do hotel e, que mesmo sendo comunicado do cancelamento, efetuou o débito no cartão do cliente. O juiz da 1° Vara de São Gabriel da Palha examinou a relação de consumo entre as partes do processo. “Todos os fornecedores na cadeia de prestação de serviço respondem objetiva e solidariamente na ação, segundo os artigos 14 e 18 do Código de Defesa do Consumidor”, explicou o magistrado, que na análise dos autos observou que o cliente comprovou o não recebimento do valor despendido indevidamente.

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